Com base na lei 88 de 1993, código de obras municipais, as infrações serão punidas com as seguintes penalidades: I – Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Taxa no caso da não comunicação ao fisco, dentro do prazo de 30 (vinte) dias a contar da ocorrência do evento, da alteração da razão social, do ramo da atividade e das alterações físicas sofridas pelo estabelecimento; II – Multa de 200% (cem por cento) do valor da Taxa, pelo exercício de qualquer atividade sujeita a Taxa sem a respectiva licença; III – Suspensão da licença, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos casos de reincidência; IV – Cassação da licença, a qualquer tempo, quando deixarem de existir as condições exigidas para sua concessão; quando deixarem de ser cumpridas, dentro do prazo, as intimações expedidas pelo fisco, ou quando a atividade for exercida de maneiro a contrariar o interesse público no que diz respeito à ordem a saúde a segurança e os bons costumes.
- A)I e II;
Errada: I e II trazem inconsistências.
- B)II e III;
Errada: II está inconsistente.
- C)II e IV;
Errada: II está inconsistente, embora IV esteja correto.
- D)III e IV.
Correta: III e IV são os itens adequados.
Gabarito: D
Os itens I e II trazem inconsistências nos percentuais ou prazos grafados, enquanto os itens III e IV correspondem às penalidades administrativas típicas: suspensão da licença por reincidência e cassação quando deixam de existir condições ou há descumprimento de intimações.