De acordo com o Art. 7 da Lei Orgânica do Município é de competência administrativa comum do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
- A)Votar o plano plurianual.
Errada, porque votar o plano plurianual é atribuição legislativa e orçamentária, não competência administrativa comum.
- B)Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Certa, pois cuidar da saúde e da assistência pública e proteger as pessoas com deficiência é uma típica competência comum dos entes federativos, nos termos do art. 23 da Constituição Federal.
- C)Decidir sobre a perda do mandato de Vereador.
Errada, porque decidir sobre perda de mandato de vereador é assunto interno do Poder Legislativo municipal, não uma medida administrativa comum.
- D)Criar distinções entre brasileiros.
Errada, porque a Constituição veda discriminações entre brasileiros; a Administração não pode criar distinções desse tipo.
Gabarito: B
A questão cobra a ideia de competência administrativa comum, isto é, aquela em que Município, União e Estado podem atuar juntos para proteger interesses coletivos relevantes. Na Constituição Federal, isso aparece no art. 23, que lista tarefas compartilhadas entre os entes federativos, sempre com observância de lei complementar federal quando necessária. Em prova, o caminho mais seguro é lembrar que esse tipo de competência trata de prestação de serviços e proteção de direitos sociais, e não de assuntos internos do Legislativo municipal. O item da letra B encaixa exatamente nesse modelo: cuidar da saúde e da assistência pública, além de proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência, é uma atribuição típica de atuação comum. A Constituição Federal, no art. 23, II e art. 23, II e art. 23, II? Na prática, a banca costuma explorar o inciso II, que fala de cuidar da saúde e assistência pública, e o tema da proteção das pessoas com deficiência também integra esse campo de proteção social compartilhada. Ou seja: não é uma tarefa exclusiva de um ente, mas uma missão repartida entre todos. As demais alternativas fogem da competência administrativa comum. Votar plano plurianual é função legislativa-orçamentária; decidir sobre perda de mandato de vereador é matéria da Câmara Municipal; e criar distinções entre brasileiros contraria frontalmente a Constituição, que assegura igualdade e veda discriminações indevidas. Então, quando o enunciado falar em "competência administrativa comum", pense em ação concreta de governo para atender a coletividade, não em processo legislativo ou sanção política.