Nos termos da Lei Complementar n° 1.044/2013, são formas de provimento de cargos, EXCETO:
- A)Reversão.
Correta, porque reversão é modalidade prevista de provimento/retorno do servidor ao serviço ativo conforme a legislação local.
- B)Enquadramento.
Correta, porque enquadramento pode ser tratado pela lei municipal como forma de provimento na organização funcional.
- C)Nomeação.
Correta, porque nomeação é a forma clássica de provimento originário de cargo público.
- D)Ascensão.
Errada, porque ascensão não integra o rol de formas de provimento previsto na lei, sendo a exceção pedida pela questão.
Gabarito: D
Quando a lei trata de provimento de cargo, ela está falando das formas pelas quais o servidor entra, retorna ou é aproveitado em um cargo público. Em regra, entram nesse pacote atos como nomeação, reversão, readaptação, reintegração, recondução, aproveitamento e, conforme a redação local, enquadramento. É aquele assunto que parece lista de supermercado, mas cai bastante em concurso. No caso da Lei Complementar n° 1.044/2013, a banca quer que voce identifique o termo que não aparece como forma de provimento. E aqui está a chave: ascensão não integra esse rol. Isso porque ascensão funcional, em muitas legislações, é tratada como forma antiga ou incompatível com o modelo constitucional atual de acesso a cargos, já que o provimento derivado vertical não pode servir como atalho para ingresso em cargo diverso sem concurso. Por isso, a alternativa D está correta como exceção. As demais opções se encaixam na lógica de provimento prevista na lei local, enquanto ascensão é justamente o intruso da lista. Em prova, vale lembrar: quando o enunciado pede “EXCETO”, você deve procurar o termo que foge do rol legal, não o que parece mais bonito ou mais moderno.