De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bombinhas, perderá o mandato o Vereador que, EXCETO:
- A)Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;
Errada para “exceto”: contrato vedado com o Município pode levar à perda do mandato.
- B)Desde a posse ser proprietário ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município ou nela exercer função remunerada;
Errada para “exceto”: ser proprietário ou diretor em situação vedada também pode gerar perda.
- C)Fixar residência fora do Município;
Errada para “exceto”: fixar residência fora do Município costuma ser causa de perda.
- D)Comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara.
Correta: comparecer à terça parte das sessões não é, por si, causa de perda; o problema seria deixar de comparecer.
Gabarito: D
A perda de mandato por frequência ocorre quando o vereador deixa de comparecer a uma fração mínima das sessões, não quando comparece. A alternativa D troca a ideia de ausência por comparecimento, por isso é a exceção.