Sobre o licenciamento de atividades ambulantes e prestação de serviços temporários é correto afirmar que:
- A)A licença é pessoal intransferível, podendo somente operar a pessoa licenciada, sendo permitida a locação, sublocação ou venda do ponto mediante autorização da Secretaria de Finanças.
Errada, porque admite locação, sublocação ou venda do ponto, o que contraria a natureza pessoal e intransferível da licença.
- B)A licença é pessoal intransferível, podendo somente operar a pessoa licenciada, sendo vedada a locação, sublocação ou venda do ponto.
Certa, pois afirma exatamente que a licença é pessoal e intransferível, vedando a locação, sublocação ou venda do ponto.
- C)A licença é pessoal intransferível, podendo somente operar sob a administração de cinco familiares previamente indicados ou pela pessoa licenciada, sendo vedada a locação, sublocação ou venda do ponto.
Errada, porque inventa a possibilidade de operação por familiares previamente indicados, algo que não se compatibiliza com a pessoalidade da licença.
- D)A licença é pessoal intransferível, podendo somente operar sob a administração de quatro familiares previamente indicados ou pela pessoa licenciada, sendo permitida a locação, sublocação ou venda do ponto mediante autorização da Secretaria de Finanças.
Errada, porque também cria administração por familiares e ainda permite negociação do ponto mediante autorização, afastando a vedação legal.
Gabarito: B
Esse tipo de questão costuma cobrar uma ideia bem simples, mas que a banca adora misturar com exceções inventadas: a licença para atividade ambulante ou prestação de serviços temporários é pessoal e intransferível. Em outras palavras, ela foi concedida para aquela pessoa específica, e não para virar um bem de comércio paralelo. Na prática, isso significa que somente o próprio licenciado pode exercer a atividade autorizada. A lógica do texto legal é justamente evitar que o ponto ou a autorização sejam tratados como se fossem um aluguel, uma revenda ou um patrimônio negociável. A licença não vira mercadoria. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a regra de que a licença é pessoal e intransferível, podendo operar somente a pessoa licenciada, e veda locação, sublocação ou venda do ponto. As demais alternativas criam hipóteses de transferência, administração por familiares ou autorização administrativa para negociação do ponto, o que contraria a disciplina típica desse licenciamento municipal. Em prova, pense assim: licença de ambulante não é ponto de shopping. Se o comando fala em pessoalidade e intransferibilidade, desconfie de qualquer frase que tente liberar família, aluguel, sublocação ou venda do ponto. A regra é mais seca mesmo, sem glamour imobiliário.