Nos termos da Lei Complementar nº 97/2009 que dispõe sobre a criação do Plano de Carreira, cargos e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Bombinhas, servidor público é:
- A)a pessoa legalmente investida em cargo público, criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão.
Correta, porque traz a definição legal de servidor público como a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
- B)a pessoa legalmente investida em cargo provido em caráter permanente, por prazo indeterminado, através de concurso público, na forma estabelecida em lei.
Errada, pois restringe o conceito a cargo provido permanentemente por concurso, excluindo cargos em comissão e alterando a redação legal.
- C)é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de provimento efetivo e estável;
Errada, porque limita o servidor ao cargo efetivo e ainda acrescenta estabilidade, requisito que não define servidor em sentido amplo.
- D)é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, de caráter temporário.
Errada, pois servidor público não é cargo temporário por definição; a alternativa confunde servidor com contratação excepcional ou temporária.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a definição legal de servidor público dentro do Estatuto/Plano de Carreira do Município. Em regra, a lei municipal costuma repetir a ideia clássica: servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, e esse cargo pode ser de provimento efetivo ou em comissão. Ou seja, o foco está na investidura válida no cargo criado por lei, e não em uma ideia genérica de trabalho para a Administração. Na prática, isso separa bem o servidor estatutário das outras figuras, como contratado temporário ou ocupante de função sem vínculo efetivo com cargo. Quando a banca pergunta a definição, ela costuma cobrar o texto legal quase de forma literal, então vale atenção máxima às palavras-chave: "legalmente investida", "cargo público" e "efetivo ou em comissão". O gabarito é a letra A porque ela reproduz a definição prevista na lei municipal: pessoa legalmente investida em cargo público, criado por lei, de provimento efetivo ou em comissão. As demais alternativas tentam limitar demais a definição, trocando cargo por provimento, exigindo concurso em todos os casos ou falando em caráter temporário, o que foge do conceito legal. Resumo de prova: se a questão pedir o conceito de servidor público na legislação local, desconfie de alternativas que misturam servidor com apenas efetivo, apenas concursado ou temporário. A lei normalmente separa essas categorias, e aqui o termo correto é mais amplo.