Quando houver interesse público devidamente justificado, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante, EXCETO:
- A)Concessão.
Certa, pois a concessão é uma forma clássica de permitir o uso de bem público por particular, mediante interesse público justificado.
- B)Permissão.
Certa, porque a permissão também pode ser usada para autorizar o uso de bem municipal por terceiro, em caráter mais precário.
- C)Autorização.
Certa, já que a autorização é outro instrumento possível para uso de bem público por particular, normalmente de modo temporário e discricionário.
- D)Doação.
Errada, porque doação transfere a propriedade do bem, e não apenas o seu uso por terceiro.
Gabarito: D
Quando a Administração quer permitir que um particular use um bem público, ela não sai distribuindo o bem como se fosse brinde de fim de ano. Em regra, esse uso por terceiros pode ocorrer por instrumentos como concessão, permissão e autorização, sempre com justificativa de interesse público e, quando exigido, observando a forma prevista na lei municipal. A lógica é simples: esses institutos servem para regular o uso do bem, sem que ele deixe de ser público. A concessão costuma ser mais formal e estável; a permissão é mais precária; e a autorização é ainda mais pontual e discricionária. O ponto central da questão é que doação não é forma de uso do bem por terceiro. Doação é transferência de propriedade, ou seja, o Município deixa de ser dono do bem, o que foge totalmente da ideia de apenas permitir uso. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, pense assim: se a pergunta fala em "uso de bens municipais por terceiros", você procura instrumentos de cessão de uso ou ocupação. Se aparece algo que envolve passar a titularidade do bem, acenda o alerta. A questão está cobrando exatamente essa diferença.