Sabemos que, de acordo com legislação específica de Timbó-SC, o PROCON, ao lavrar uma reclamação, será em modelo próprio, o qual terá obrigatoriamente todos os seus campos preenchidos, contendo a descrição clara e precisa dos fatos; documentos apensados referentes à reclamatória; e fundamentação legal. Dessa forma, de acordo com a legislação municipal, na hipótese de que tenha sido constatado que a reclamação configurou prática infrativa, marque a alternativa correta:
- A)A reclamação, independente de se configurar prática infrativa, precederá ao Auto de Infração, não sendo necessário fazer parte integrante deste em forma de anexo.
Errada, porque a reclamação não é indiferente à prática infrativa e, além disso, deve integrar o Auto de Infração como anexo.
- B)A reclamação, sempre que configurar prática infrativa, suspenderá o Auto de Infração, não sendo necessário fazer parte integrante deste em forma de anexo.
Errada, porque a reclamação não suspende o Auto de Infração; ao contrário, ela pode precedê-lo quando configurar infração.
- C)A reclamação, sempre que configurar prática infrativa, precederá ao Auto de Infração, devendo fazer parte integrante deste em forma de anexo.
Certa, pois a reclamação, quando configurar prática infrativa, precede o Auto de Infração e deve fazer parte dele como anexo.
- D)A reclamação, sempre que configurar prática infrativa, suspenderá o Auto de Infração, devendo fazer parte integrante deste em forma de anexo.
Errada, porque não há previsão de suspensão do Auto de Infração nessa hipótese; a relação correta é de precedência e anexação.
- E)A reclamação, sempre que configurar prática infrativa, precederá ao Auto de Infração, não sendo necessário fazer parte integrante deste em forma de anexo.
Errada, porque a reclamação não apenas precede o Auto de Infração, como também deve integrar o procedimento em forma de anexo.
Gabarito: C
Quando o PROCON lavra uma reclamação e ela termina revelando uma prática infrativa, a lógica do procedimento municipal é bem organizada: a reclamação vem primeiro e depois serve de base para o Auto de Infração. Não é um documento solto no mundo, porque ele integra o procedimento e precisa acompanhar o auto como anexo. Isso ajuda a deixar claro o que foi apurado, quais fatos foram descritos e quais documentos sustentam a autuação. Em outras palavras, a reclamação funciona como a “porta de entrada” da apuração. Se, ao analisá-la, o órgão constata infração, o ato seguinte é o Auto de Infração, que se apoia justamente nesse material inicial. A legislação municipal de Timbó-SC trata isso de forma expressa, exigindo que a reclamação anteceda o auto e seja parte integrante dele. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela acerta os dois pontos centrais cobrados na questão: a anterioridade da reclamação em relação ao Auto de Infração e a necessidade de sua juntada como anexo. As demais alternativas trocam a ordem dos atos ou inventam efeito de “suspensão”, que não é o comando legal indicado no enunciado. Então, se aparecer uma questão parecida, guarde a ideia-chave: reclamação constatada como prática infrativa não é descartada nem separada do processo, ela entra como peça que fundamenta a autuação. É o tipo de detalhe que banca adora transformar em pegadinha.