Considerando o disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 142/2008, é possível firmar convênios com outras entidades de direito público ou entidades filantrópicas, mediante autorização legislativa, para pôr-lhes à disposição, servidores municipais, com ou sem ônus para a municipalidade, desde que esses serviços resultem em interesse social e não tragam prejuízos para a Administração Municipal. O chefe de qual Poder tem autonomia para tal?
- A)Jurídico.
Errada, porque o Poder Jurídico não é um poder típico previsto na organização dos Municípios e não possui competência para firmar convênios administrativos.
- B)Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo não tem atribuição executiva para celebrar convênios de cessão de servidores, apenas aprecia e autoriza quando a lei exige.
- C)Civil.
Errada, porque 'Poder Civil' não é uma divisão constitucional ou administrativa reconhecida para esse tipo de competência municipal.
- D)Executivo.
Certa, porque a celebração do convênio e a gestão da medida competem ao Chefe do Poder Executivo municipal, isto é, ao Prefeito.
- E)Monetário.
Errada, porque 'Poder Monetário' não existe como poder político-administrativo e não tem relação com a matéria tratada na lei.
Gabarito: D
A questão cobra a leitura direta do art. 36 da Lei Complementar nº 142/2008, que trata da possibilidade de o Município firmar convênios com outras entidades de direito público ou com entidades filantrópicas para disponibilizar servidores municipais, com ou sem ônus, quando houver interesse social e não houver prejuízo à Administração. Em prova de legislação municipal, o mais importante é localizar quem tem a atribuição de praticar esse ato administrativo, porque a lei costuma distribuir competências de forma bem objetiva. Aqui, a autonomia para firmar esse tipo de convênio é do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Prefeito. Isso faz sentido porque convênios, gestão de pessoal e organização administrativa pertencem ao núcleo da administração municipal, que é conduzido pelo Executivo. O Legislativo não executa esse tipo de medida administrativa, ele fiscaliza e legisla. Então, o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça que a autorização legislativa apenas viabiliza o ato, mas quem efetivamente firma o convênio e conduz a providência administrativa é o Chefe do Executivo. Em outras palavras: a Câmara autoriza, o Prefeito toca o barco. Em termos práticos, sempre que a lei falar em convênio, cessão de servidores e interesse da Administração, pense primeiro na chefia do Executivo, salvo previsão expressa em sentido diferente. É o tipo de detalhe que a FUNDATEC adora testar com cara de pergunta simples, mas alma de armadilha.