Com base na Lei Complementar n.º 266/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville – SC, das autarquias e das fundações públicas municipais, assinale a opção correta.
- A)Servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para exercer interinamente outro cargo de mesma natureza, situação em que acumulará a remuneração de ambos os cargos.
Errada: servidor em cargo em comissão até pode assumir interinamente outro cargo, mas isso não autoriza acumular remuneração dos dois cargos como regra.
- B)A nomeação para cargo de carreira depende de prévia habilitação em concurso público, observada a obediência à ordem de classificação da prova de títulos e à idade do candidato.
Errada: concurso para cargo de carreira não depende de prova de títulos nem de idade como critério geral, e a afirmação mistura exigências que não correspondem ao regime estatutário.
- C)A nomeação é feita em caráter efetivo quando se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração.
Errada: cargo de livre nomeação e exoneração é de provimento em comissão, não de caráter efetivo.
- D)Fica assegurado aos servidores do quadro permanente o provimento em pelo menos 50% dos cargos em comissão.
Errada: não existe garantia geral de provimento de 50% dos cargos em comissão para servidores do quadro permanente.
- E)A nomeação do candidato previamente aprovado em concurso público é condicionada a atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido após exame médico oficial.
Certa: a aprovação em concurso não basta sozinha, pois a nomeação fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental por exame médico oficial.
Gabarito: E
A questão gira em torno das regras básicas de provimento no regime jurídico dos servidores de Joinville. Aqui, a ideia central é simples: entrar no serviço público por concurso exige, primeiro, aprovação e, depois, a conferência da aptidão física e mental do candidato. Não basta estar bem classificado; antes da posse, a Administração verifica se a pessoa tem condições de exercer o cargo. Isso é bem clássico em estatutos de servidores e aparece na Lei Complementar n.º 266/2008 como requisito para a nomeação do candidato aprovado. O ponto mais importante é não confundir nomeação com posse e nem misturar concurso com livre nomeação. Em cargo efetivo, a regra é concurso público; depois disso, a nomeação do aprovado fica condicionada ao exame de saúde por médico oficial, para atestar aptidão física e mental. É uma etapa de proteção da Administração e também do próprio servidor, porque evita a investidura de alguém que não possa exercer as atribuições do cargo. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a lógica do estatuto, ao dizer que a nomeação do candidato previamente aprovado em concurso público depende de atestado de aptidão física e mental expedido após exame médico oficial. As demais alternativas trazem misturas perigosas entre cargo efetivo, cargo em comissão, concurso e formas de remuneração, que costumam aparecer para confundir. Em prova CESPE/CEBRASPE, vale sempre lembrar a linha mestra: cargo efetivo nasce de concurso, e a Administração ainda pode exigir etapas formais posteriores, como exame médico oficial, antes da efetiva investidura.