De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville – SC,
- A)caso seja feito processo de avaliação de desempenho no estágio probatório, o servidor ficará afastado de suas funções sem receber remuneração.
Errada, porque a avaliação de desempenho no estágio probatório não implica afastamento automático do servidor sem remuneração.
- B)a avaliação do estágio probatório será realizada pelo chefe imediato do servidor.
Errada, porque a avaliação não é feita apenas pelo chefe imediato, mas por procedimento previsto no regime jurídico, normalmente com comissão ou instância própria.
- C)a avaliação do desempenho funcional será realizada apenas no final do estágio probatório.
Errada, porque o desempenho funcional é acompanhado durante o estágio probatório, e não apenas ao final dele.
- D)o servidor não aprovado ao final do estágio probatório será imediatamente exonerado.
Errada, porque a reprovação no estágio probatório não autoriza exoneração sem observância do devido processo, especialmente quando cabem contraditório e ampla defesa.
- E)a aquisição da estabilidade ocorrerá após avaliação de desempenho, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Certa, porque a estabilidade depende de avaliação de desempenho e, quando houver risco de perda do cargo, devem ser assegurados contraditório e ampla defesa.
Gabarito: E
No regime jurídico dos servidores de Joinville, o estágio probatório serve para apurar se o servidor realmente tem aptidão para o cargo, e isso não acontece de forma “automática” nem por uma simples olhada no último dia. A lógica é acompanhar o desempenho ao longo do período inicial, com critérios de avaliação e chance de manifestação do servidor quando houver risco de reprovação. A Constituição Federal, no art. 41, prevê que a estabilidade do servidor nomeado para cargo efetivo depende de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, após o período legal exigido. Além disso, a jurisprudência consolidada do STF e a própria estrutura dos regimes estatutários exigem respeito ao contraditório e à ampla defesa quando a avaliação puder resultar em perda do cargo ou na não confirmação no estágio probatório. Por isso, a alternativa E está correta: a aquisição da estabilidade não ocorre de modo puro e simples pelo decurso do tempo, mas após avaliação de desempenho, com garantia de defesa. Em outras palavras, não basta “contar os dias e torcer”: o servidor precisa ser avaliado, e o procedimento deve ser minimamente justo. As demais alternativas erram ao simplificar, restringir ou distorcer esse processo. Em concurso, quando aparecer estágio probatório, desconfie de frases absolutas como “apenas no final”, “imediatamente exonerado” ou “sem remuneração”, porque a banca adora testar justamente essas simplificações.