Segundo a Lei Orgânica do Município de São João do Oeste/SC, entre as causas de perda de cargo de servidor público estável temos:
- A)Em virtude de sentença judicial em andamento.
Errada, porque sentença judicial em andamento ainda não é definitiva e não autoriza, por si só, a perda do cargo do servidor estável.
- B)Por decisão do Poder Executivo.
Errada, porque o Poder Executivo não pode, sozinho, decretar a perda do cargo de servidor estável fora das hipóteses legais.
- C)Por decisão do Poder Legislativo.
Errada, porque o Poder Legislativo também não decide, por si, a perda do cargo de servidor estável.
- D)Em virtude de sentença judicial transitada e julgada.
Certa, porque a perda do cargo pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, conforme a regra da estabilidade.
Gabarito: D
A estabilidade do servidor público existe para dar proteção ao cargo, mas ela não transforma o servidor em “imune a tudo”. A Constituição Federal, no art. 41, prevê as hipóteses de perda do cargo do servidor estável, e uma delas é exatamente a sentença judicial transitada em julgado. Ou seja: não basta uma ação em andamento, nem uma decisão administrativa qualquer; precisa haver decisão judicial definitiva. A lógica é simples: enquanto o processo ainda está correndo, o servidor ainda pode se defender e a situação não está encerrada. Por isso, a perda do cargo por causa judicial só acontece quando a sentença não cabe mais recurso, isto é, quando transita em julgado. É por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a regra clássica do regime constitucional da estabilidade, que também é seguida pelas leis orgânicas municipais quando tratam da matéria. Em prova, sempre desconfie de expressões como “em andamento” ou de decisões genéricas do Executivo ou do Legislativo, porque isso costuma estar errado quando o assunto é perda de cargo de servidor estável.