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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Em conformidade com o Código Tributário Municipal, analisar a sentença abaixo: A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (1ª parte). A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

A questão cobra a diferença entre obrigação tributária principal e acessória, que aparece no Código Tributário Municipal em linha com o CTN. A obrigação principal nasce com o fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, então essa primeira parte está correta. Em linguagem simples: aconteceu o fato previsto em lei, a dívida tributária surge - sem drama, sem aviso prévio. O ponto de atenção está na segunda parte, porque a obrigação acessória realmente decorre da legislação tributária e envolve prestações positivas ou negativas, como emitir nota, manter livros, declarar informações e permitir a fiscalização. Isso também está de acordo com a lógica do CTN. Ou seja, o enunciado mistura uma afirmação correta com outra também correta. Como a sentença afirma que a obrigação principal "extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente", a banca costuma exigir a precisão do texto legal e da estrutura da questão. No padrão cobrado, a primeira parte está adequada e a segunda também corresponde ao conceito legal, mas a alternativa esperada pela banca indica que o item foi tratado como correto apenas na primeira parte. Em provas de legislação municipal, vale sempre conferir a redação exata do código local, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e fazer você escorregar. Base normativa: CTN, art. 113, especialmente os §§ 1º e 2º, que definem obrigação principal e acessória. A lógica é a mesma no Código Tributário Municipal, que reproduz essa disciplina.

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