Não é uma competência do Município de Curvelo, de acordo com a sua Lei Orgânica:
- A)Legislar sobre assuntos de interesse local.
Está certa, porque legislar sobre assuntos de interesse local é uma competência típica do Município, em linha com o art. 30, I, da Constituição Federal.
- B)Instituir e arrecadar seus tributos e aplicar suas rendas.
Está certa, pois instituir e arrecadar seus tributos e aplicar suas rendas é uma competência municipal expressamente prevista no sistema constitucional.
- C)Estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
Está errada, porque o Município não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas; a Constituição Federal, no art. 19, I, veda essa atuação ao poder público.
- D)Sinalizar as vias públicas urbanas e rurais.
Está certa, porque a sinalização de vias públicas urbanas e rurais integra a organização e a prestação de serviços de interesse local pelo Município.
Gabarito: C
A Lei Orgânica do Município costuma repetir as competências típicas do art. 30 da Constituição Federal: cuidar do interesse local, instituir e arrecadar tributos, organizar serviços e, em alguns casos, sinalizar vias urbanas e rurais. Em provas, isso aparece quase como um ritual: a banca mistura atribuições municipais com vedações constitucionais para ver se voce confunde competência com proibicão. No caso de Curvelo, legislar sobre assunto de interesse local, instituir e arrecadar tributos e sinalizar vias públicas entram no pacote normal de atuação municipal. Já a ideia de estabelecer cultos religiosos ou igrejas não combina com o sistema constitucional brasileiro, porque o Estado é laico. O fundamento mais direto está no art. 19, I, da Constituição Federal, que proíbe a União, Estados, DF e Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público. Então, essa não é competência municipal, mas uma vedação. Por isso, a alternativa C é a correta: ela traz uma conduta proibida ao Município, e não uma competência prevista na Lei Orgânica.