A Lei Complementar nº 751/2023, que trata da Estrutura Orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Uberlândia, divide os órgãos da Administração Direta, sem personalidade jurídica e criados em decorrência da desconcentração e da hierarquia, nas seguintes categorias, exceto:
- A)De gestão.
Errada, porque "de gestão" é uma das categorias previstas pela lei para os órgãos da Administração Direta.
- B)De execução finalística.
Errada, porque "de execução finalística" também integra a classificação legal dos órgãos da Administração Direta.
- C)De controladoria.
Certa, porque "controladoria" não aparece como categoria nessa divisão prevista na LC nº 751/2023.
- D)De assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo.
Errada, porque "de assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo" é uma das categorias mencionadas na lei.
Gabarito: C
A lei da estrutura orgânica costuma organizar a Administração Direta como um conjunto de órgãos internos, sem personalidade jurídica própria, criados para distribuir funções dentro do Poder Executivo. Isso é a ideia de desconcentração: em vez de concentrar tudo na figura do prefeito, o serviço se espalha em vários órgãos com atribuições específicas. Na LC nº 751/2023, a divisão desses órgãos aparece em categorias funcionais, como órgãos de gestão, de execução finalística e de assessoramento direto ao chefe do Poder Executivo. Repare que a lei fala em classificação administrativa, não em nome de uma secretaria ou unidade isolada qualquer. Por isso, a alternativa C é a correta: "controladoria" não é uma das categorias em que a lei divide os órgãos da Administração Direta. Controladoria é uma função ou estrutura possível dentro da máquina pública, mas não aparece ali como categoria classificatória do enunciado. Em prova, a banca gosta de misturar nome de órgão, função de controle interno e categoria jurídica da estrutura administrativa. Se você separar "o que o órgão faz" de "como a lei classifica o órgão", a questão fica bem mais tranquila.