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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

De acordo com Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Uberlândia, não decorrerá vacância do cargo público no seguinte caso:

Gabarito: C

A questao trata de vacancia do cargo publico, isto e, as situacoes em que o cargo fica vago porque o servidor saiu ou houve mudanca juridica relevante na relacao funcional. Na Lei Complementar Municipal nº 040/1992, a vacancia ocorre em hipoteses como exoneração, demissao, promocao, readaptacao, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulavel e falecimento. O ponto e simples: se o cargo ficou sem titular, houve vacancia. O gabarito esta na letra C porque aproveitamento nao gera vacancia. Aproveitamento e forma de retorno/provimento do servidor que estava em disponibilidade, isto e, o servidor volta a ocupar cargo ou ser reaproveitado pela Administracao. Repare na logica: nao se trata de um fato que esvazia o cargo, mas de um movimento de preenchimento ou reaproveitamento de servidor. Por isso, a pegadinha da banca costuma misturar institutos parecidos: vacancia, provimento e formas de retorno. Se voce confundir aproveitamento com desligamento, cai na armadilha. Mas, juridicamente, aproveitamento e providencia administrativa sobre o servidor, nao causa de vacancia. Ja a transposicao, como regra, tambem nao e a resposta esperada nessa lista de vacancia. O que realmente derruba o cargo e deixa a vaga aberta e o desligamento definitivo ou a mudanca funcional expressamente prevista em lei como causa de vacancia.

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