Leia o trecho a seguir. O registro dos benefícios do controle é fundamental para evidenciar a importância do órgão de controle na Administração Pública, à medida que demonstra o quanto a atuação integrada das funções de controle, em especial, da atividade de auditoria interna, contribui para o aperfeiçoamento da Gestão Pública. Esse registro possibilita ainda uma prestação de contas à sociedade dos resultados alcançados e, consequentemente, dos recursos empregados na atividade de controle e, não menos importante, serve como ferramenta motivacional para os auditores de controle interno, que têm a oportunidade de ver o impacto positivo de sua atuação no aprimoramento da Gestão Pública. Manual de Contabilização de Benefícios da Controladoria-Geral do Município de Belo Horizonte. Com base no trecho acima e na Portaria CTGM 022/2018, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Benefício financeiro é aquele passível de representação monetária e demonstrado por documentação comprobatória, podendo ser classificado como rendimento, ágio ou ganho de capital.
Errada: benefício financeiro é o que pode ser mensurado em dinheiro e comprovado documentalmente, não uma lista de categorias como rendimento, ágio ou ganho de capital.
- B)Benefício qualitativo é aquele não passível de representação monetária, que resulta do impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos procedimentos de controle interno, aprimoramento de normativos e processos.
Certa: descreve corretamente o benefício qualitativo, que não é mensurável monetariamente e melhora a gestão de forma estruturante.
- C)Benefício potencial é aquele decorrente de orientação e/ou recomendação cujo cumprimento, pela unidade auditada, ainda não foi verificado.
Certa: benefício potencial decorre de orientação ou recomendação ainda não confirmada quanto ao cumprimento pela unidade auditada.
- D)Benefício efetivo é aquele concretizado em decorrência das ações de controle interno, com real impacto na gestão pública.
Certa: benefício efetivo é o que se concretiza e produz impacto real na gestão pública em razão da atuação do controle interno.
Gabarito: A
A Portaria CTGM 022/2018, ao tratar da contabilização dos benefícios do controle, separa os resultados da atuação da auditoria e do controle interno em categorias que ajudam a mostrar valor para a gestão e para a sociedade. A ideia central é simples: nem todo benefício dá para medir em dinheiro, mas todo benefício precisa ser registrado de forma organizada, seja como ganho financeiro, seja como melhoria qualitativa, seja como efeito potencial ou efetivo. O ponto mais importante aqui é que benefício financeiro, na lógica da norma, é aquele que pode ser mensurado monetariamente e demonstrado com documentação comprobatória. Ou seja, ele precisa ter vínculo com economia, recuperação de valores, redução de despesa ou ganho mensurável decorrente da ação de controle. A alternativa A erra feio ao tentar encaixar esse conceito em categorias como rendimento, ágio ou ganho de capital, que não são a classificação usada pela portaria para benefícios do controle. Já o benefício qualitativo é aquele que melhora a gestão sem necessariamente virar número no papel, como aperfeiçoamento de processos, normativos e controles. O benefício potencial aparece quando há orientação ou recomendação, mas ainda falta confirmar se a unidade auditada cumpriu de fato. E o benefício efetivo é o que já se concretizou e produziu impacto real na administração pública. Então, a banca cobra a leitura fina da norma: você precisa identificar que a definição da alternativa A não corresponde ao conceito regulamentar de benefício financeiro no âmbito do controle interno de Belo Horizonte. Em prova, quando a FGV mistura conceitos corretos com exemplos estranhos, desconfie: ela adora essa maquiagem semântica.