A Constituição Federal de 1988 destaca, entre os princípios da Ordem Econômica e Financeira, o da Função Social da Propriedade, que viabiliza, por exemplo, o parcelamento regular do solo e o respeito aos termos do Plano Diretor da cidade. Assim, esse princípio está alinhado com o que prevê a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte no seguinte aspecto:
- A)a possibilidade de cobrar contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Errada, porque a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria decorre de obra p\u00fablica, mas n\u00e3o \u00e9 o mecanismo diretamente ligado ao cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana.
- B)a competência para instituir imposto sobre a transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
Errada, porque o ITBI \u00e9 apenas uma compet\u00eancia tribut\u00e1ria municipal e n\u00e3o se relaciona com a press\u00e3o sobre im\u00f3veis improdutivos ou com o plano diretor.
- C)a competência para instituir o IPTU progressivo em terrenos improdutivos.
Certa, porque o IPTU progressivo \u00e9 instrumento previsto para combater a reten\u00e7\u00e3o especulativa de terreno urbano e incentivar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.
- D)a competência sobre o ISS.
Errada, porque o ISS trata de servi\u00e7os e n\u00e3o do regime urban\u00edstico da propriedade imobili\u00e1ria.
Gabarito: C
A ideia central da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade \u00e9 simples: propriedade urbana n\u00e3o pode ficar parada, sem utilidade para a cidade, como se o terreno fosse um enfeite caro. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 182, liga o desenvolvimento urbano ao plano diretor e autoriza o munic\u00edpio a usar instrumentos para fazer o im\u00f3vel cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social. Dentro dessa l\u00f3gica, o IPTU progressivo no tempo aparece como ferramenta de press\u00e3o contra o solo urbano improdutivo ou subutilizado. A CF/88, no art. 182, \u00a74\u00ba, prev\u00ea essa possibilidade, e o Estatuto da Cidade detalha o mecanismo. Ou seja: se o propriet\u00e1rio insiste em manter o im\u00f3vel sem a destina\u00e7\u00e3o social esperada, o Munic\u00edpio pode elevar a carga tribut\u00e1ria de forma progressiva. Por isso, a alternativa C est\u00e1 correta: ela traduz exatamente a rela\u00e7\u00e3o entre fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, ordena\u00e7\u00e3o urbana e uso do IPTU progressivo. Na legisla\u00e7\u00e3o municipal de Belo Horizonte, essa linha tamb\u00e9m aparece como reflexo da autonomia tribut\u00e1ria e urban\u00edstica do Munic\u00edpio. As demais alternativas tratam de tributos municipais importantes, mas n\u00e3o t\u00eam esse v\u00ednculo direto com a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade. Aqui, a FGV quer que voce associe o tema urban\u00edstico ao instrumento tribut\u00e1rio certo, sem cair na tenta\u00e7\u00e3o de chutar qualquer imposto municipal conhecido.