A produção habitacional de interesse social compreende o parcelamento e a ocupação do solo ou a adaptação de edificação existente visando ao provimento de habitação para famílias de baixa renda. Assinale a opção que apresenta uma diretriz, instituída pela Lei nº 11.181/19, para esta produção.
- A)Estimular parcerias do Executivo com cooperativas, associações ou entidades habitacionais, desde que estas não atuem com utilização de processos de autogestão.
Errada, porque a lei estimula parcerias com cooperativas e entidades habitacionais inclusive com autogestão, e não faz a restrição indicada no item.
- B)Promover a adequação de edificações não utilizadas ou subutilizadas, visando à provisão de moradia para população de baixa renda.
Certa, porque a diretriz é justamente aproveitar edificações não utilizadas ou subutilizadas para moradia de baixa renda.
- C)Incentivar a implantação de unidades habitacionais em empreendimentos que incluem faixas de renda semelhantes.
Errada, porque a norma não busca agrupar habitação por faixas de renda semelhantes, mas promover inclusão e melhor aproveitamento urbano.
- D)Garantir que a produção habitacional se instale em áreas com uso estritamente residencial.
Errada, porque a produção habitacional de interesse social não fica limitada a áreas de uso estritamente residencial.
Gabarito: B
A Lei nº 11.181/19, que trata da política urbana de Belo Horizonte, traz para a produção habitacional de interesse social uma ideia bem importante: não basta só abrir novos loteamentos, é preciso aproveitar melhor a cidade que já existe. Por isso, a norma incentiva o uso de imóveis vazios, não utilizados ou subutilizados, especialmente quando eles podem virar moradia para famílias de baixa renda. Na prática, isso faz total sentido em política urbana: em vez de empurrar a população para longe, o poder público estimula a reocupação de áreas já servidas por infraestrutura, transporte e equipamentos públicos. É a lógica de fazer a cidade funcionar melhor sem ficar inventando expansão desnecessária toda hora. O gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa diretriz: promover a adequação de edificações não utilizadas ou subutilizadas para provisão de moradia à população de baixa renda. Essa ideia conversa com o Estatuto da Cidade e com a função social da propriedade, que orientam o uso socialmente útil do solo urbano. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas distorcem a norma: falam em restringir parcerias, impor uso estritamente residencial ou criar uma lógica de segregação por renda, o que não é a diretriz legal cobrada.