A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte prevê alguns modos de exercício da soberania popular. Assinale a opção que indica um instrumento de exercício indireto do poder pelo povo no Município.
- A)Plebiscito.
Errada, porque o plebiscito é instrumento de consulta popular direta, e não exercício indireto do poder.
- B)Referendo.
Errada, porque o referendo também é forma de democracia direta, em que o povo confirma ou rejeita uma decisão.
- C)Votação de leis pelos vereadores.
Certa, porque a votação de leis pelos vereadores ocorre por representação política, ou seja, o povo exerce o poder de modo indireto.
- D)Ação fiscalizadora sobre a Administração Pública.
Errada, porque a ação fiscalizadora sobre a Administração Pública é forma de participação e controle social, não de exercício indireto por representantes.
Gabarito: C
A ideia central aqui é separar o que é exercício direto da soberania popular do que é exercício indireto. No município, a Lei Orgânica de Belo Horizonte prevê mecanismos em que o povo atua pessoalmente, como o plebiscito e o referendo, além de outras formas de participação direta na vida administrativa. Já no exercício indireto, o povo não decide sozinho e em ato imediato: ele escolhe representantes para agir em seu nome. É aí que entra a atuação dos vereadores. Quando a Câmara Municipal vota leis, ela está exercendo poder político representativo, isto é, o povo participa de forma mediata, por meio de seus eleitos. Por isso, a votação de leis pelos vereadores é exemplo clássico de exercício indireto do poder popular. As outras alternativas parecem sedutoras, porque todas têm cara de participação popular, mas nem tudo é o mesmo bife jurídico. Plebiscito e referendo são instrumentos clássicos de democracia direta, e a ação fiscalizadora sobre a Administração Pública também expressa participação popular, não representação. Em termos constitucionais, a lógica é a mesma do art. 14 da Constituição Federal: a soberania popular se exerce, entre outros meios, por voto, plebiscito e referendo, além de iniciativa popular. A Lei Orgânica municipal segue essa trilha, distinguindo participação direta e atuação por representantes. Portanto, o gabarito é a letra C.