A Administração Direta é constituída por órgãos sem personalidade jurídica, criados por lei, em decorrência da desconcentração e da hierarquia, conforme disciplina a Lei nº 11.065/17, que trata da Organização Administrativa da Administração Pública do Poder Executivo de Belo Horizonte. Assinale a opção que contém um órgão da administração direta do Município de Belo Horizonte.
- A)a Procuradoria-Geral do Município.
Certa, porque a Procuradoria-Geral do Município integra a Administração Direta de Belo Horizonte, sem personalidade jurídica própria.
- B)a autarquia Superintendência de Limpeza Urbana.
Errada, porque autarquia é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público.
- C)a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.
Errada, porque fundação pública integra a Administração Indireta, e não a Administração Direta.
- D)a Empresa Pública Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A.
Errada, porque empresa pública ou sociedade empresarial pertence à Administração Indireta, com personalidade jurídica própria.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença clássica entre Administração Direta e Indireta. Na Direta, você encontra os órgãos sem personalidade jurídica, criados por lei e ligados pela lógica da desconcentração e da hierarquia. Já a Indireta reúne entidades com personalidade própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. No Município de Belo Horizonte, a Lei nº 11.065/2017 organiza a estrutura administrativa do Poder Executivo e inclui, na Administração Direta, a Procuradoria-Geral do Município. Ela é um órgão de assessoramento e representação judicial e extrajudicial do Município, sem personalidade jurídica própria, portanto enquadrada como órgão da estrutura direta. As demais alternativas escapam dessa lógica porque são entidades da Administração Indireta: autarquia, fundação e empresa pública/sociedade empresarial. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura órgão com entidade para ver se você tropeça no nome bonito. Assim, o gabarito é a letra A, porque a Procuradoria-Geral do Município é órgão da Administração Direta de Belo Horizonte, enquanto as outras opções pertencem à Administração Indireta.