A Lei nº 11.065/17, que trata da organização administrativa do Poder Executivo, dispõe que a administração indireta é constituída por entidades com personalidade jurídica, dotadas de autonomia administrativa, financeira e funcional, criadas ou autorizadas para fins definidos em leis específicas, nos termos da Lei Orgânica do Município. Face ao exposto, assinale a opção que apresenta apenas entidades da administração indireta.
- A)Empresas públicas e autarquias.
Certa, porque autarquias e empresas públicas são entidades com personalidade jurídica própria e integram a administração indireta.
- B)Sociedades de economia mista e secretarias municipais.
Errada, porque sociedades de economia mista podem integrar a administração indireta, mas secretarias municipais são órgãos da administração direta.
- C)Fundações e órgãos colegiados.
Errada, porque fundações podem compor a administração indireta, mas órgãos colegiados não são entidades com personalidade jurídica própria.
- D)Procuradoria-Geral do Município e Controladoria-Geral do Município.
Errada, porque Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município são órgãos da administração direta, não entidades da administração indireta.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre administração direta e indireta no Município de Belo Horizonte. A administração direta é formada pelos órgãos do próprio Poder Executivo, como secretarias e procuradorias, que não têm personalidade jurídica própria. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades específicas, com alguma autonomia administrativa, financeira e funcional. No caso da Lei nº 11.065/17, a ideia é a mesma da doutrina clássica de Direito Administrativo: a administração indireta é composta por entidades como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, conforme o desenho legal adotado pelo ente federado. O ponto-chave aqui é perceber que não basta estar ligado ao Executivo: precisa ser entidade, e não órgão. Por isso, a alternativa A está correta, porque empresas públicas e autarquias são entidades da administração indireta. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, e a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas ambas integram a estrutura indireta e possuem autonomia própria para atuar nas finalidades definidas em lei. As outras opções misturam entidades da administração indireta com órgãos da administração direta ou com órgãos sem personalidade jurídica. Em prova da FGV, isso costuma aparecer com uma palavrinha só para fazer você escorregar: ela troca entidade por órgão e espera que você não perceba a diferença.