Considerando que o Decreto Municipal nº 14.906/12 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como pelas demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Belo Horizonte, com o fim de garantir o acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/11, assinale a afirmativa correta.
- A)O Decreto Municipal nº 14.906/12 não admite modalidade de intimação tácita ao interessado acerca de informação ou decisão por ele requerida.
Errada, porque o decreto admite formas de ciência/comunicação ao interessado e não sustenta essa proibição absoluta de intimação tácita como regra geral.
- B)Os prazos fixados no referido decreto serão contados em dias úteis, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
Errada, porque os prazos do decreto não seguem essa contagem em dias úteis com exclusão do dia inicial e inclusão do vencimento.
- C)Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Certa, pois, havendo informação parcialmente sigilosa, deve ser franqueado o acesso à parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia com a ocultação do trecho protegido.
- D)As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão ou outros instrumentos congêneres, sujeitam-se integralmente às disposições do Decreto Municipal nº 14.906/12.
Errada, porque as entidades privadas sem fins lucrativos não se submetem integralmente ao decreto, mas apenas no que couber aos recursos públicos recebidos e à finalidade pública envolvida.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a Lei de Acesso à Informação aplicada no Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto Municipal nº 14.906/12. Esse decreto organiza como a Administração deve receber pedidos, responder, justificar restrições e permitir o controle social. Em prova, a FGV gosta de misturar regra geral com exceções bem específicas, então vale ler cada alternativa com lupa. A letra C está correta porque, se a informação for apenas parcialmente sigilosa, o acesso não é negado por inteiro. Nessa hipótese, o interessado pode receber a parte pública por certidão, extrato ou cópia, com a tarja/ocultação do trecho protegido. Isso está em sintonia com a lógica da Lei Federal nº 12.527/11, que privilegia a máxima divulgação possível sem expor o conteúdo resguardado. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: prazo contado em dias úteis, negativa absoluta de intimação tácita, ou extensão integral e irrestrita do decreto às entidades privadas. O raciocínio correto é sempre este: a transparência é a regra; o sigilo, a exceção; e, quando houver exceção, preserva-se o que puder ser revelado.