Cláudia, servidora pública do Município de Belo Horizonte, detentora de cargo efetivo, ausentou-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata. A Administração Pública, ao aplicar a penalidade, verificou que a servidora é reincidente na infração disciplinar por ela cometida. Considerando o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta (Lei nº 7.169/96), assinale a opção que indica a punição aplicável ao caso narrado.
- A)Demissão.
Errada, porque demissão é sanção reservada a infrações muito mais graves e não se aplica, em regra, a uma ausência sem autorização com reincidência.
- B)Suspensão.
Certa, porque a reincidência da infração disciplinar autoriza a aplicação de suspensão no Estatuto dos Servidores do Município de Belo Horizonte.
- C)Repreensão.
Errada, porque a repreensão é a penalidade mais branda e costuma ser aplicada à infração leve sem o reforço da reincidência.
- D)Colocação em disponibilidade.
Errada, porque disponibilidade não é a punição disciplinar cabível para essa conduta, estando ligada a outra lógica funcional.
Gabarito: B
No Estatuto dos Servidores de Belo Horizonte, a lógica das penalidades disciplinares segue uma escadinha bem conhecida: para infrações menos graves, a Administração começa pela repreensão, e, se houver reincidência, a sanção sobe de degrau. Aqui, Cláudia se ausentou do serviço durante o expediente sem autorização da chefia imediata, conduta tipicamente enquadrada como falta disciplinar leve. O detalhe decisivo é justamente a reincidência, que impede a permanência na pena mais branda. Por isso, a punição adequada é a suspensão. O regime disciplinar do Município de Belo Horizonte, na Lei nº 7.169/96, prevê a suspensão como medida cabível quando a infração se repete, especialmente quando a conduta já foi anteriormente sancionada com repreensão. Em outras palavras: a Administração não pula direto para a punição máxima se o caso ainda está no campo das faltas leves e repetidas. A demissão é reserva para hipóteses bem mais graves, como infrações de alta reprovabilidade. Já a disponibilidade não é pena disciplinar para esse tipo de situação, mas instituto ligado a outras consequências funcionais. Então, aqui não tem mistério: reincidência em falta leve leva ao endurecimento da resposta administrativa, e o gabarito é a letra B.