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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Cláudia, servidora pública do Município de Belo Horizonte, detentora de cargo efetivo, ausentou-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata. A Administração Pública, ao aplicar a penalidade, verificou que a servidora é reincidente na infração disciplinar por ela cometida. Considerando o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta (Lei nº 7.169/96), assinale a opção que indica a punição aplicável ao caso narrado.

Gabarito: B

No Estatuto dos Servidores de Belo Horizonte, a lógica das penalidades disciplinares segue uma escadinha bem conhecida: para infrações menos graves, a Administração começa pela repreensão, e, se houver reincidência, a sanção sobe de degrau. Aqui, Cláudia se ausentou do serviço durante o expediente sem autorização da chefia imediata, conduta tipicamente enquadrada como falta disciplinar leve. O detalhe decisivo é justamente a reincidência, que impede a permanência na pena mais branda. Por isso, a punição adequada é a suspensão. O regime disciplinar do Município de Belo Horizonte, na Lei nº 7.169/96, prevê a suspensão como medida cabível quando a infração se repete, especialmente quando a conduta já foi anteriormente sancionada com repreensão. Em outras palavras: a Administração não pula direto para a punição máxima se o caso ainda está no campo das faltas leves e repetidas. A demissão é reserva para hipóteses bem mais graves, como infrações de alta reprovabilidade. Já a disponibilidade não é pena disciplinar para esse tipo de situação, mas instituto ligado a outras consequências funcionais. Então, aqui não tem mistério: reincidência em falta leve leva ao endurecimento da resposta administrativa, e o gabarito é a letra B.

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