A Controladoria Geral do Município – CTGM, órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, o incremento da transparência da gestão e o acesso à informação no âmbito da administração pública municipal. Sobre as responsabilidades da CTGM, considerando o que dispõe a Lei nº 11.065/17, assinale a afirmativa correta.
- A)Deve prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração direta e ao prefeito nos assuntos relativos a entidade da administração indireta.
Errada, porque consultoria e assessoramento jurídico são funções da Procuradoria, não da Controladoria.
- B)Deve suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, de ofício ou mediante provocação, em qualquer fase, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades.
Certa, pois a CTGM pode suspender cautelarmente licitações diante de indícios de fraude ou graves irregularidades.
- C)Deve promover a representação do Município em qualquer juízo ou tribunal.
Errada, porque a representação do Município em juízo ou tribunal cabe à Procuradoria, e não à CTGM.
- D)Deve coordenar, articular e monitorar, em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, a gestão da execução de contratos de financiamento e convênios.
Errada, porque a CTGM atua no controle interno, não na coordenação da execução de contratos de financiamento e convênios.
Gabarito: B
A Controladoria Geral do Município (CTGM) é o órgão central do controle interno do Executivo municipal. Na prática, ela cuida de fiscalização, auditoria, correição, prevenção de corrupção, transparência e acesso à informação. É aquele setor que funciona como o “freio e o espelho” da administração: freio para evitar desvio e espelho para mostrar o que precisa ser corrigido. Pela Lei nº 11.065/17, uma das competências da CTGM é justamente atuar na proteção da legalidade e da integridade administrativa, inclusive podendo adotar medidas cautelares quando houver indícios sérios de problema em licitação. Por isso, a alternativa B está correta ao afirmar que ela pode suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, de ofício ou mediante provocação, em qualquer fase, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades. As outras opções misturam funções de órgãos diferentes. Consultoria jurídica e representação judicial do Município são atribuições típicas da Procuradoria-Geral do Município, não da Controladoria. Já coordenar a gestão de contratos de financiamento e convênios também não é função central da CTGM, que atua no controle e na fiscalização, e não na gestão operacional desses instrumentos. Então, a chave aqui é separar bem “controle interno” de “assessoria jurídica” e de “representação judicial”. A banca gosta muito dessa troca de etiquetas: coloca uma função séria no órgão errado e espera que você assine embaixo.