Em consonância com a Lei nº 3.802/84, que organiza a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte, assinale a opção que apresenta, corretamente, uma determinação referente aos efeitos do tombamento.
- A)As coisas tombadas não poderão ser destruídas, demolidas ou mutiladas, em caso nenhum, mas poderão ser pintadas sem a prévia aprovação do Conselho Diretor do Patrimônio Cultural do Município.
Errada, porque a pintura também pode exigir prévia autorização do órgão de proteção, já que qualquer intervenção no bem tombado deve respeitar o controle administrativo.
- B)O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de recursos para proceder à obra de conservação e reparação que o mesmo requerer, terá direito a financiamento que cubra até 80% do valor da obra a ser solicitado pelo Conselho Diretor do Patrimônio Cultural do Município.
Errada, porque a lei não prevê esse financiamento automático de até 80% do valor da obra nos termos indicados na alternativa.
- C)Na vizinhança de coisa tombada será permitida fazer construção que reduza a visibilidade, desde que não impeça totalmente a visão da coisa, sem prévia autorização do Conselho Diretor do Patrimônio Cultural do Município.
Errada, porque na vizinhança do bem tombado não se admite construção que reduza a visibilidade sem a devida autorização do órgão competente.
- D)Verificada a urgência na realização de obras de conservação e reparação em qualquer coisa tombada, o Conselho Diretor do Patrimônio Cultural do Município poderá tomar a inciativa de projetá-la e executá-la às expensas do Município, independentemente da comunicação por parte do proprietário.
Certa, pois a lei autoriza a atuação do Conselho em caso de urgência para projetar e executar obras de conservação e reparação às expensas do Município, sem depender da comunicação do proprietário.
Gabarito: D
O tombamento serve para proteger bens de valor cultural, histórico, artístico ou paisagístico, e seus efeitos recaem principalmente sobre o uso, a conservação e a intervenção no bem. Em regra, o proprietário continua dono, mas fica com deveres especiais: conservar, comunicar ameaças, pedir autorização para alterações e respeitar as limitações impostas pela proteção cultural. É aquele tipo de propriedade que continua sendo sua, mas não é mais um “faça o que quiser”. Na Lei municipal nº 3.802/84, a lógica é bem parecida com a tutela federal do tombamento: o Poder Público pode atuar para evitar o dano ao patrimônio cultural e até intervir quando houver risco ou urgência. O ponto central da questão está no dever de preservação e na atuação supletiva do Conselho Diretor do Patrimônio Cultural do Município diante de uma situação urgente. A alternativa D está correta porque, verificada a urgência na realização de obras de conservação e reparação em coisa tombada, o Conselho Diretor pode tomar a iniciativa de projetá-las e executá-las, às expensas do Município, mesmo sem comunicação prévia do proprietário. Isso traduz a proteção reforçada do bem tombado, em que a preservação do interesse cultural pode justificar atuação direta da Administração. Esse raciocínio é coerente com a disciplina clássica do tombamento no direito brasileiro, que também aparece no Decreto-Lei nº 25/1937: o bem tombado é protegido contra destruição, mutilação e alterações indevidas, e o Poder Público pode agir para assegurar sua integridade quando houver necessidade concreta de preservação.