Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta (Lei nº 7.169/96), assinale a opção que, corretamente, indica o prazo e a hipótese em que o servidor poderá ausentar-se do serviço.
- A)Por 7 (sete) dias consecutivos, em razão de falecimento de irmão.
Errada, porque o falecimento de irmão não corresponde a 7 dias consecutivos nessa lei, e a banca trocou o prazo para confundir com outra hipótese de afastamento.
- B)Por 1 (um) dia, para atender convocação judicial, podendo o prazo ser ampliado, desde que a necessidade seja atestada pela autoridade convocante.
Errada, porque a convocação judicial não tem esse prazo nem essa regra de ampliação nos termos descritos na alternativa.
- C)Por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento.
Certa, porque a Lei nº 7.169/96 prevê 8 dias consecutivos de ausência ao servidor em razão de casamento.
- D)Por 2 (dois) dias, para doação de sangue.
Errada, porque a doação de sangue não gera 2 dias de ausência nessa previsão estatutária, e o prazo foi indicado de forma equivocada.
Gabarito: C
A questão cobra as ausências do serviço previstas no Estatuto dos Servidores de Belo Horizonte (Lei municipal nº 7.169/96), especialmente aquelas licenças curtas e automáticas, que muita gente mistura na hora da prova. Aqui, o ponto central é decorar os prazos e os motivos legais, porque a banca adora trocar um dia por dois, ou sete por oito, só para ver se voce escorrega no detalhe. No regime do estatuto, o casamento autoriza a ausência por 8 dias consecutivos. E é exatamente isso que torna a alternativa C correta: a lei prevê esse prazo para a hipótese de casamento, também chamado de licença-gala em linguagem mais antiga. Então, se voce viu “casamento” e pensou em prazo menor, cuidado: a norma municipal é expressa e não abre espaço para chute. As demais opções erram no prazo, na hipótese ou em ambos. Em prova de estatuto, o segredo é simples: não basta saber que o servidor pode se ausentar, voce precisa lembrar o motivo e o número exato de dias. A FGV costuma cobrar esse tipo de literalidade sem muita misericórdia, então a leitura fina da lei faz toda a diferença. Em resumo: casamento gera 8 dias consecutivos de afastamento justificado. Se a banca trocar o motivo por falecimento, sangue ou convocação judicial, desconfie imediatamente, porque geralmente a armadilha está justamente aí.