A Lei nº 11.065/17, estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Dispõe, ainda, que os órgãos e entidades da administração pública municipal relacionam-se por subordinação administrativa, subordinação técnica, vinculação e suporte técnico-administrativo. A par de tais considerações e à luz da referida lei, assinale a afirmativa que define corretamente subordinação administrativa.
- A)A relação de subordinação das unidades setoriais às unidades centrais, no que se refere à normalização e à orientação técnica.
Errada, porque descreve subordinação técnica, ligada à normalização e à orientação técnica das unidades setoriais pelas unidades centrais.
- B)A relação de entidade da administração indireta com a secretaria municipal responsável pela formulação das políticas públicas de sua área de atuação, para a integração de objetivos, metas e resultados.
Errada, porque fala de vinculação entre entidade da administração indireta e secretaria responsável pela política pública, e não de subordinação administrativa.
- C)A relação hierárquica de secretarias e órgãos autônomos com o prefeito, bem como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se subordinam.
Certa, porque traduz a relação hierárquica entre superiores e subordinados na estrutura administrativa, exatamente o sentido de subordinação administrativa.
- D)A relação de órgão colegiado com a secretaria municipal, no que se refere a garantir e fornecer as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à implementação das diretrizes das políticas públicas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental.
Errada, porque trata de suporte técnico-administrativo entre órgão colegiado e secretaria municipal, conceito diferente de subordinação administrativa.
Gabarito: C
A ideia de subordinação administrativa, na estrutura do Executivo municipal de Belo Horizonte, é bem simples: ela existe dentro da hierarquia. Ou seja, há relação de comando e dever de obediência entre órgãos e unidades administrativas, sempre nos limites legais e regulamentares. É o clássico cenário em que um órgão responde a outro superior, e as unidades internas seguem os titulares dos órgãos a que pertencem. Na Lei nº 11.065/2017, isso aparece quando se fala da relação hierárquica entre secretarias e órgãos autônomos com o Prefeito, e também entre as unidades administrativas e os dirigentes das entidades ou órgãos respectivos. Em outras palavras, subordinação administrativa não é mera cooperação técnica nem vínculo finalístico: é hierarquia mesmo, com direção e controle interno. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a relação hierárquica típica da administração direta e a sujeição das unidades internas aos seus respectivos titulares. As demais alternativas misturam conceitos diferentes da própria lei, como subordinação técnica, vinculação e suporte técnico-administrativo, que parecem parecidos, mas não são a mesma coisa. A banca adora esse tipo de troca de rótulo: muda uma palavrinha e tenta fazer você escorregar.