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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Conforme o Plano Diretor do Município de Carangola, o fiscal de obras tem um papel importante no cumprimento das diretrizes urbanísticas. Trata-se de uma de suas principais atribuições, de acordo com a Lei Ordinária nº 3.621/2006:

Gabarito: D

Quando a banca fala em fiscal de obras, pense em vigilância do cumprimento das regras urbanísticas, e nao em criação de projeto ou mudança de norma. A função dele, em regra, e conferir se a obra respeita o que o Plano Diretor, o zoneamento, o uso do solo e as areas protegidas determinam. Em concurso, a ideia central e simples: fiscal verifica, nao inventa, nao altera e nao substitui a autoridade competente. No caso do Município de Carangola, pela Lei Ordinária nº 3.621/2006, a atribuição compatível com esse papel e justamente acompanhar e verificar a conformidade das obras com as diretrizes urbanísticas. Isso inclui observar areas de preservação, recuos, uso permitido e demais exigencias do ordenamento urbano. Por isso o gabarito e a letra D. Ela traduz o núcleo da atividade fiscalizatória: conferir se a obra esta dentro das regras do Plano Diretor e do zoneamento estabelecido. As demais alternativas tentam empurrar para o fiscal poderes que nao são dele, como elaborar projetos, alterar o Plano Diretor ou conceder autorizações sem controle tecnico. Em provas de legislação municipal, a banca costuma cobrar a leitura funcional da atribuição: fiscalizacao e controle de legalidade urbanistica, nao atuação decisoria ou legislativa. Se voce lembrar disso, já elimina as opções mais exageradas com bastante segurança.

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