Sobre o saneamento básico, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Carangola, assinale a afirmativa correta.
- A)A formulação da política de saneamento básico e a definição de estratégias para a sua implementação serão de competência do órgão encarregado, sendo prescindível a aprovação pela Câmara Municipal.
Errada, porque a formulação da política de saneamento e suas diretrizes não ficam automaticamente dispensadas de controle legislativo, como a alternativa sugere.
- B)Os serviços de saneamento básico, de competência do Município, serão prestados pelo poder público, mediante a execução direta, com vistas ao atendimento adequado à população, sendo vedada a delegação, através de concessões ou permissões.
Errada, porque a prestação dos serviços de saneamento não é necessariamente limitada à execução direta, podendo haver delegação quando a legislação permitir.
- C)O Município deverá garantir, para os sistemas públicos de água e esgoto, a participação com um percentual definido em decreto do Poder Executivo, nos recursos destinados ao saneamento básico do município oriundos da esfera estadual e federal.
Errada, porque a participação em recursos estaduais e federais não pode ser definida por decreto do Executivo como a alternativa afirma.
- D)A estrutura tarifária a ser estabelecida para cobrança pelo serviço de saneamento básico deve contemplar os critérios de justiça na perspectiva de uma distribuição de renda, da eficiência na coibição de desperdícios e da compatibilidade com o poder aquisitivo dos usuários, observado o disposto na lei municipal.
Certa, porque a estrutura tarifária deve observar justiça social, eficiência contra desperdícios e compatibilidade com o poder aquisitivo dos usuários, conforme a disciplina da Lei Orgânica.
Gabarito: D
A Lei Orgânica do Município de Carangola trata o saneamento básico como serviço essencial ligado à saúde, à qualidade de vida e à proteção ambiental. Por isso, a matéria não pode ser vista como algo improvisado: ela exige política pública, planejamento e critérios claros de execução e cobrança. No caso dos serviços de saneamento básico, a lógica é garantir atendimento adequado à população, com organização técnica e financeira. A própria norma municipal prevê que a estrutura tarifária deve observar parâmetros de justiça social, eficiência no combate ao desperdício e compatibilidade com a capacidade de pagamento dos usuários. É exatamente aí que a letra D acerta. Ela reproduz a ideia de que a cobrança pelo serviço não pode ser apenas um valor frio e automático: precisa considerar a distribuição de renda, evitar desperdícios e respeitar o poder aquisitivo da população. Esse tipo de diretriz é compatível com o regime jurídico do saneamento, que busca equilíbrio entre sustentabilidade do serviço e acesso universal. As demais alternativas escorregam em pontos importantes, como vedar delegação sem base na norma, exigir percentual fixado por decreto ou retirar da Câmara Municipal o papel previsto na organização da política pública. Em prova de legislação municipal, esses detalhes costumam ser o coração da questão.