A Lei Orgânica do Município de Patrocínio do Muriaé prevê em artigo próprio quais impostos são de competência do município. Trata-se de um imposto de competência do município:
- A)Imposto Predial e Territorial Urbano.
Correta, porque o IPTU é imposto de competência dos municípios, conforme o art. 156 da Constituição Federal.
- B)Imposto sobre Operações Financeiras.
Errada, pois o Imposto sobre Operações Financeiras é de competência da União.
- C)Imposto sobre Produtos Industrializados.
Errada, porque o Imposto sobre Produtos Industrializados é imposto federal.
- D)Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Errada, já que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é de competência dos estados.
Gabarito: A
A questão cobra a velha lista dos impostos municipais, que não costuma mudar: a Constituição Federal, no art. 156, diz que compete aos municípios instituir o IPTU, o ITBI e o ISS. Em lei orgânica municipal, esse rol costuma aparecer repetido, então a banca gosta de testar se voce sabe separar imposto municipal de imposto federal ou estadual. Aqui, a alternativa correta é a letra A porque o Imposto Predial e Territorial Urbano é justamente um tributo de competência do município. Ele incide sobre a propriedade urbana e é um dos impostos mais clássicos da arrecadação municipal. Já os demais itens não pertencem ao município: IOF e IPI são impostos federais, enquanto o ICMS é estadual. Ou seja, a questão tenta misturar tributos de esferas diferentes para ver se voce cai na armadilha. Então, se aparecer pergunta sobre competência tributária municipal, pense primeiro no trio da Constituição: IPTU, ITBI e ISS. É quase um bingo do Direito Tributário municipal.