O Prefeito do Município de Carangola, que praticar crime de responsabilidade previsto em lei federal, deverá ser julgado, de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo(a):
- A)Justiça Eleitoral.
Errada, porque a Justiça Eleitoral só julga matérias eleitorais, não crime de responsabilidade de Prefeito.
- B)Câmara dos Vereadores.
Errada, porque a Câmara dos Vereadores não é o órgão judicial competente para julgar crime de responsabilidade previsto em lei federal.
- C)Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o Superior Tribunal de Justiça não é o foro previsto para esse caso do Prefeito municipal.
- D)Tribunal de Justiça do Estado.
Certa, porque a Lei Orgânica segue a regra de que o Prefeito, em crime de responsabilidade previsto em lei federal, é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Gabarito: D
Aqui a ideia é lembrar que o Prefeito, quando pratica crime de responsabilidade previsto em lei federal, não vai para a Câmara Municipal nem para a Justiça Eleitoral. A Constituição Federal, no art. 29, X, diz que o julgamento do Prefeito cabe ao Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, se a legislação aplicável assim prever. Na prática, a Lei Orgânica do Município de Carangola segue essa lógica: para esse tipo de infração, o foro competente é o Tribunal de Justiça do Estado. Isso acontece porque crime de responsabilidade de Prefeito não é julgado politicamente pela Câmara como se fosse só uma questão interna da cidade. A Câmara pode ter papel de fiscalização e até de abertura de processo político-administrativo em certas hipóteses, mas não é ela que julga crime de responsabilidade previsto em lei federal. Também não é caso de Superior Tribunal de Justiça. O STJ julga autoridades específicas em hipóteses constitucionais próprias, e Prefeito não entra automaticamente nessa lista. Então, se a questão fala em crime de responsabilidade previsto em lei federal e pede o órgão julgador segundo a Lei Orgânica, o caminho certo é o Tribunal de Justiça do Estado. Resumo de prova: Prefeito + crime de responsabilidade + lei federal = julgamento pelo Tribunal de Justiça. É o tipo de cobrança clássica de banca que adora trocar o órgão julgador para ver se você escorrega.