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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

O Prefeito do Município de Carangola, que praticar crime de responsabilidade previsto em lei federal, deverá ser julgado, de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo(a):

Gabarito: D

Aqui a ideia é lembrar que o Prefeito, quando pratica crime de responsabilidade previsto em lei federal, não vai para a Câmara Municipal nem para a Justiça Eleitoral. A Constituição Federal, no art. 29, X, diz que o julgamento do Prefeito cabe ao Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, se a legislação aplicável assim prever. Na prática, a Lei Orgânica do Município de Carangola segue essa lógica: para esse tipo de infração, o foro competente é o Tribunal de Justiça do Estado. Isso acontece porque crime de responsabilidade de Prefeito não é julgado politicamente pela Câmara como se fosse só uma questão interna da cidade. A Câmara pode ter papel de fiscalização e até de abertura de processo político-administrativo em certas hipóteses, mas não é ela que julga crime de responsabilidade previsto em lei federal. Também não é caso de Superior Tribunal de Justiça. O STJ julga autoridades específicas em hipóteses constitucionais próprias, e Prefeito não entra automaticamente nessa lista. Então, se a questão fala em crime de responsabilidade previsto em lei federal e pede o órgão julgador segundo a Lei Orgânica, o caminho certo é o Tribunal de Justiça do Estado. Resumo de prova: Prefeito + crime de responsabilidade + lei federal = julgamento pelo Tribunal de Justiça. É o tipo de cobrança clássica de banca que adora trocar o órgão julgador para ver se você escorrega.

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