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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

O Código de Obras do Município de Carangola, Lei Ordinária nº 1.323/1974, e o Plano Diretor, Lei Ordinária nº 3.621/2006, estabelecem diretrizes rigorosas para o planejamento urbano, a preservação do meio ambiente e os procedimentos necessários para a aprovação de projetos arquitetônicos. A aprovação de projetos está condicionada ao cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, zoneamento e preservação de áreas ambientais, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para qualquer empreendimento urbano, o responsável técnico precisa obter as licenças e aprovações necessárias, assegurando que os impactos ambientais sejam minimizados e que as normas locais sejam respeitadas. Considere que uma construtora deseja implantar um condomínio residencial em uma área de encosta próxima ao rio Carangola, dentro de uma zona considerada sensível por incluir APPs. O projeto, assinado por um arquiteto, prevê o uso de tecnologias de compensação ambiental para reduzir os impactos, entretanto algumas edificações ainda invadem os limites das APPs. Considerando as legislações municipais e as exigências ambientais, o que deve ser feito no processo de avaliação e aprovação desse projeto?

Gabarito: A

Aqui a lógica é simples: projeto urbano não passa no “jeitinho técnico” quando entra em área ambiental sensível. No Município de Carangola, o Código de Obras e o Plano Diretor devem ser lidos junto com a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que funcionam como faixa de proteção reforçada e, em regra, não podem ser ocupadas por edificações. Isso vale ainda mais quando o terreno está em encosta próxima a rio, porque o risco ambiental e urbanístico aumenta bastante. A ideia de compensação ambiental não autoriza, por si só, invadir APP. Compensar é uma medida acessória, não um passe livre para construir onde a lei veda. Em matéria ambiental, prevalece o princípio da prevenção e da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente, além da exigência de respeito às restrições de uso do solo impostas pela legislação local e pela legislação ambiental nacional. Por isso, se o projeto prevê edificações avançando sobre os limites da APP, ele deve ser revisto. O correto é exigir adequação integral às normas urbanísticas e ambientais, com recusa da ocupação irregular nessas áreas protegidas. Em linguagem de prova: não basta mitigar, compensar ou “explicar tecnicamente” a invasão. Se a área é protegida, a implantação deve se ajustar ao que a lei permite. O gabarito é a letra A porque ela traduz exatamente essa postura: revisão do projeto, respeito integral ao Plano Diretor, ao zoneamento e às regras ambientais, sem admitir ocupação em APP. A aprovação só pode ocorrer quando o empreendimento estiver plenamente compatível com as exigências legais.

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