A Câmara Municipal de Carangola discute a possibilidade de promover campanhas publicitárias para valorizar as ações da administração municipal. Durante a reunião, um Vereador sugere a veiculação de materiais que incluem seu nome e imagem, além de promover eventos em que serão utilizados recursos públicos para a publicidade de suas ações. Considerando as vedações do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Carangola, assinale a afirmativa correta sobre a proposta apresentada.
- A)A utilização de recursos públicos para campanhas publicitárias que promovam ações da administração não é vedada, desde que as campanhas sejam informativas.
Errada, porque a publicidade oficial não pode ser usada como instrumento de promoção da administração com desvio de finalidade, especialmente quando a regra local veda a personalização por nomes ou imagens.
- B)A veiculação de publicidade que contenha nomes ou imagens de autoridades públicas é permitida, desde que não utilize recursos destinados a programas sociais.
Errada, porque a vedação não depende da origem do recurso social, e sim do conteúdo promocional da publicidade, que não pode destacar autoridades.
- C)A proposta de promover campanhas publicitárias com o nome e a imagem de um Vereador é válida, pois não infringe a legislação, desde que tenha caráter educativo.
Errada, porque o caráter educativo não autoriza inserir nome e imagem de Vereador em campanha pública, já que isso configura promoção pessoal.
- D)É vedado ao Município manter a publicidade de atos e campanhas que contenham nomes ou imagens que promovam pessoalmente autoridades, independentemente da intenção da campanha.
Certa, pois a Lei Orgânica proíbe publicidade de atos e campanhas que tragam nomes ou imagens usados para promover pessoalmente autoridades, qualquer que seja a intenção.
Gabarito: D
A questão trata da vedação ao uso da publicidade oficial para promover pessoas, e não apenas atos de governo. Em regra, a publicidade da administração pública deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social, sem virar vitrine de autoridade. Quando a peça traz nome, imagem ou qualquer elemento que personalize a atuação do agente público, a propaganda deixa de ser institucional e passa a ter aparência de promoção pessoal. Isso fere a lógica do art. 14 da Lei Orgânica de Carangola, que veda justamente a manutenção de publicidade de atos e campanhas com nomes ou imagens que enalteçam pessoalmente autoridades. Por isso, o gabarito está correto: não importa a desculpa de ser campanha bonita, educativa ou de interesse público, se houver promoção pessoal com recursos públicos, a vedação se impõe.