O Prefeito do Município de Carangola, para realizar seus atos de administração, poderá expedir Portarias para alcançar tais objetivos, porém, os temas são limitados. Segundo a Lei Orgânica do Munícipio de Carangola, assinale, a seguir, a alternativa que NÃO indica uma hipótese cabível de portaria.
- A)Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
Certa, porque lotação e relotação de pessoal são atos administrativos internos típicos de portaria.
- B)Provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.
Certa, pois provimento, vacância e demais atos individuais de efeitos internos podem ser formalizados por portaria.
- C)Regulamentação interna dos órgãos que foram criados na administração municipal.
Errada, porque regulamentação interna de órgãos é tema mais amplo e não se enquadra nas hipóteses de portaria previstas na Lei Orgânica.
- D)Abertura de sindicâncias e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos.
Certa, já que sindicâncias, processos administrativos e penalidades são atos individuais de efeito interno, normalmente tratados por portaria.
Gabarito: C
A questão cobra um detalhe clássico de Lei Orgânica: quais assuntos o Prefeito pode tratar por portaria. Em regra, a portaria serve para atos administrativos mais internos e individuais, como organização de pessoal, providências em processos administrativos e medidas de rotina da Administração. É o tipo de ato que resolve a vida do órgão sem precisar fazer discurso para a cidade inteira. Na Lei Orgânica do Município de Carangola, a portaria pode ser usada, por exemplo, para lotação e relotação de servidores, provimento e vacância de cargos, abertura de sindicâncias e aplicação de penalidades, entre outros atos individuais de efeitos internos. Ou seja, as alternativas A, B e D estão alinhadas com essa lógica. Já a alternativa C escapa desse campo, porque "regulamentação interna dos órgãos que foram criados na administração municipal" não é hipótese típica de portaria. Regulamentar a estrutura ou o funcionamento interno de órgãos costuma ser matéria mais ampla, ligada a ato normativo de organização administrativa, e não a esse instrumento mais restrito e individual. Então, o gabarito é a letra C, justamente porque ela traz um tema mais geral e normativo, fora do rol de hipóteses de portaria previsto na Lei Orgânica. Em prova, quando aparecer portaria, pense primeiro em ato interno, concreto e de gestão de pessoal ou procedimento.