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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Durante uma sessão legislativa extraordinária, o Presidente da Câmara de Carangola decide deliberar sobre uma matéria que não está incluída na convocação extraordinária feita pelo Prefeito. Segundo a Lei Orgânica do Município, essa deliberação é válida?

Gabarito: D

Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara não vira um “clube do improviso”: ela fica limitada ao assunto que motivou a convocação. A ideia é simples: convocou-se extraordinariamente para tratar de tema específico, então a pauta deve respeitar esse recorte. Isso evita que a sessão seja usada para incluir matérias sem aviso prévio e fora da finalidade da convocação. Na Lei Orgânica do Município, a lógica acompanha o modelo constitucional aplicado aos entes locais: em sessão extraordinária, a Câmara só pode deliberar sobre a matéria para a qual foi convocada. Se o Prefeito convocou a sessão para um assunto determinado, o Presidente da Câmara não pode ampliar esse objeto por conta própria. Por isso, a deliberação sobre matéria não incluída na convocação extraordinária não é válida. A restrição não depende de urgência, de unanimidade dos presentes ou de iniciativa da Mesa Diretora. O limite é o tema da convocação, ponto final. Em resumo: sessão extraordinária tem pauta fechada. Se o assunto não entrou na convocação, ele não entra na votação. É uma regra de organização legislativa e de respeito ao procedimento previsto na Lei Orgânica.

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