Armando, servidor público no Município de Carangola, foi denunciado por supostas irregularidades no serviço público. Diante das denúncias, foi realizada a sua devida apuração, seguindo todos os trâmites legais. Aberta a sindicância, ficaram comprovadas as irregularidades; e, ao final, aplicada a penalidade administrativa de sessenta dias de suspensão. De acordo com a Lei Municipal nº 2.933/1995, a penalidade administrativa aplicada a Armando foi:
- A)Ilegal, pois a sindicância poderá aplicar a penalidade de suspensão de até trinta dias.
Correta, porque a Lei Municipal nº 2.933/1995 limita a suspensão aplicada em sindicância a até 30 dias.
- B)Legal, pois a sindicância poderá aplicar a penalidade de suspensão até de sessenta dias.
Errada, porque a sindicância não pode aplicar suspensão de até 60 dias pela lei municipal.
- C)Ilegal, pois a lei veda a aplicação da penalidade de suspensão como resultado da sindicância.
Errada, porque a lei admite, sim, a aplicação de penalidade de suspensão ao final da sindicância.
- D)Ilegal, pois a sindicância poderá aplicar a penalidade de suspensão de até quarenta e cinco dias.
Errada, porque o limite legal previsto para a suspensão em sindicância não é de 45 dias.
Gabarito: A
Na sindicância, a Administração apura fatos e, se houver base legal, pode aplicar penalidade administrativa mais simples. Mas isso não significa carta branca: a própria lei municipal define o limite da sanção que pode sair desse procedimento. Quando a banca pergunta sobre prazo ou quantidade de dias, o segredo é ir direto ao teto permitido pela norma local. No caso da Lei Municipal nº 2.933/1995, a sindicância pode resultar em penalidade de suspensão, mas apenas até 30 dias. Ou seja, se a autoridade aplicou 60 dias, passou do limite legal e a penalidade ficou inválida nesse ponto. É aquele clássico detalhe de concurso: a apuração pode até estar certinha, mas a sanção aplicada acima do permitido derruba a resposta. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lógica é simples: a sindicância existe para apurar e punir dentro dos limites da lei, e a lei de Carangola não autoriza suspensão de 60 dias nesse procedimento. Em concursos, o examinador adora trocar o número para ver se você cai no papo de "parece plausível". Então, guarde o foco: em Carangola, sindicância não é sinônimo de punição ilimitada. Ela tem função apuratória e sancionatória, mas sempre respeitando o teto legal previsto no regime do servidor.