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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Armando, servidor público no Município de Carangola, foi denunciado por supostas irregularidades no serviço público. Diante das denúncias, foi realizada a sua devida apuração, seguindo todos os trâmites legais. Aberta a sindicância, ficaram comprovadas as irregularidades; e, ao final, aplicada a penalidade administrativa de sessenta dias de suspensão. De acordo com a Lei Municipal nº 2.933/1995, a penalidade administrativa aplicada a Armando foi:

Gabarito: A

Na sindicância, a Administração apura fatos e, se houver base legal, pode aplicar penalidade administrativa mais simples. Mas isso não significa carta branca: a própria lei municipal define o limite da sanção que pode sair desse procedimento. Quando a banca pergunta sobre prazo ou quantidade de dias, o segredo é ir direto ao teto permitido pela norma local. No caso da Lei Municipal nº 2.933/1995, a sindicância pode resultar em penalidade de suspensão, mas apenas até 30 dias. Ou seja, se a autoridade aplicou 60 dias, passou do limite legal e a penalidade ficou inválida nesse ponto. É aquele clássico detalhe de concurso: a apuração pode até estar certinha, mas a sanção aplicada acima do permitido derruba a resposta. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lógica é simples: a sindicância existe para apurar e punir dentro dos limites da lei, e a lei de Carangola não autoriza suspensão de 60 dias nesse procedimento. Em concursos, o examinador adora trocar o número para ver se você cai no papo de "parece plausível". Então, guarde o foco: em Carangola, sindicância não é sinônimo de punição ilimitada. Ela tem função apuratória e sancionatória, mas sempre respeitando o teto legal previsto no regime do servidor.

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