Jonas, servidor pouso-alegrense, é incumbido de elaborar cartilha informativa destinada a esclarecer os eventuais interessados acerca das regras do processo administrativo no âmbito do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre. Dentre as afirmativas a seguir, assinale a que se mostra INCORRETA de acordo com o referido diploma legal.
- A)O processo administrativo será instaurado mediante Portaria, em que especifique o seu objeto e designe a autoridade processante.
Certa: a instauração por portaria com indicação do objeto e da autoridade processante é compatível com a disciplina do processo administrativo no estatuto.
- B)As penas de demissão de funcionário, de cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, só poderão ser aplicadas em processo administrativo, em que se assegure plena defesa do processado.
Certa: demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade são penalidades graves e exigem processo administrativo com plena defesa.
- C)Apresentada a defesa final do indiciado, a Comissão Processante apreciará todos os elementos do processo, apresentando o seu relatório no qual julgará e aplicará, se for o caso, a punição do indiciado.
Errada: a comissão processante não julga nem aplica a punição, ela apenas instrui o processo e apresenta relatório à autoridade competente.
- D)Os atos, diligências, depoimentos e as informações técnicas ou periciais serão reduzidos a termos nos autos do processo; dispensar-se-á o termo, no caso de informações técnicas ou de perícia, se constar de laudo junto aos autos.
Certa: os atos do processo devem ser reduzidos a termo, e a exigência do termo pode ser dispensada quando houver laudo técnico ou pericial nos autos.
Gabarito: C
A questão trata do processo administrativo disciplinar no Estatuto dos Servidores de Pouso Alegre. Aqui, a lógica é bem clássica: a comissão processante não é juíza final do caso, ela apura os fatos, garante a defesa e ao fim elabora um relatório. Quem decide e aplica a penalidade é a autoridade competente, não a comissão. Isso aparece em vários estatutos municipais e segue a ideia de separar instrução e julgamento para preservar a imparcialidade do procedimento. No processo administrativo, a instauração costuma ocorrer por portaria, com a indicação do objeto e da autoridade processante. Também é regra que as penalidades mais graves, como demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, dependam de processo administrativo com ampla defesa. Em outras palavras: o procedimento não pode ser um “atropelo burocrático”, precisa respeitar contraditório e defesa. O ponto que derruba a letra C é justamente o verbo “julgar e aplicar”. A comissão processante aprecia as provas e apresenta relatório conclusivo, mas não profere a decisão sancionadora. Esse entendimento é compatível com a estrutura dos processos disciplinares no serviço público e com a lógica da Lei Municipal aplicável. Assim, a alternativa incorreta é a que atribui à comissão um poder que ela não tem. Em prova, fique atento: relatório conclusivo não é sentença administrativa. É só a etapa que prepara a decisão da autoridade competente.