Determinado servidor da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre deixou de guardar sigilo sobre assuntos de sua repartição, motivo pelo qual lhe foi aplicada a pena de repreensão. Posteriormente, reincidiu na mesma infração. Sobre o caso hipotético narrado, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.042/1971 – Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre, é correto afirmar que
- A)a pena de repreensão é aplicada verbalmente, com o intuito de aperfeiçoamento profissional do funcionário.
Errada, porque a reprovação verbal e educativa é a advertência, enquanto a repreensão, no estatuto, não se resume a simples manifestação verbal.
- B)diante da reincidência, o servidor estará sujeito à pena de suspensão, não podendo esta exceder noventa dias.
Certa, pois a reincidência na mesma infração sujeita o servidor à suspensão, que no regime citado não pode exceder 90 dias.
- C)é viável a concessão de anistia ao servidor, a qual implicará o cancelamento do registro das penalidades citadas.
Errada, porque a anistia não é a solução prevista para esse caso disciplinar e não funciona, aqui, como cancelamento automático das penalidades mencionadas.
- D)a pena de repreensão não será registrada no prontuário individual do servidor, tendo em vista que a referida Lei prevê tal conduta para as penas de suspensão, destituição de função e demissão, apenas.
Errada, porque a pena de repreensão também integra o prontuário funcional do servidor, não ficando fora do registro disciplinar.
Gabarito: B
A Lei Municipal nº 1.042/1971, ao tratar das penalidades disciplinares, separa bem o que é advertência leve do que já vira punição mais séria. A repreensão é a penalidade aplicada quando a falta funcional é menos grave, como o descumprimento de deveres sem grande repercussão imediata. Mas a lei também prevê que, havendo reincidência na mesma infração, a resposta da Administração deixa de ser apenas a repreensão e passa para a suspensão. No caso narrado, o servidor primeiro recebeu repreensão por não guardar sigilo sobre assunto da repartição. Reincidindo na mesma conduta, ele fica sujeito à pena de suspensão, porque a repetição do ilícito mostra maior reprovabilidade funcional. O ponto-chave é esse: a reincidência agrava a consequência disciplinar. A própria lógica do regime disciplinar municipal segue a ideia de progressão das sanções conforme a gravidade e a repetição da falta. E a suspensão, nesse estatuto, não pode ultrapassar 90 dias. Então a banca cobra exatamente essa leitura: mesma infração, repetição do comportamento e pena mais severa dentro do limite legal. As demais alternativas tentam confundir você com definições incompletas de repreensão, efeitos de registro e até anistia, mas o núcleo da questão é a reincidência e a consequência prevista no estatuto. Em prova, quando aparecer reincidência em falta já punida, vale acender a luz amarela: normalmente a Administração sobe um degrau na sanção.