Considerando o Código de Limpeza Urbana do Município de Astolfo Dutra, entende-se como lixo domiciliar urbano excedente aquele superior a:
- A)100 litros por dia.
Correta, porque o Código de Limpeza Urbana de Astolfo Dutra considera excedente o lixo domiciliar urbano superior a 100 litros por dia.
- B)750 litros por mês.
Errada, porque a norma não adota limite mensal de 750 litros para definir lixo domiciliar urbano excedente.
- C)1.000 quilogramas por bimestre.
Errada, pois a classificação legal não usa peso em quilogramas nem período bimestral para esse conceito.
- D)1,5 tonelada por mês.
Errada, porque 1,5 tonelada por mês não é o parâmetro previsto no Código para lixo domiciliar urbano excedente.
Gabarito: A
No Código de Limpeza Urbana, a ideia é separar o lixo domiciliar comum do lixo que já extrapola a rotina normal de coleta. Em prova, isso costuma aparecer com medidas bem específicas, e a banca gosta de trocar unidade, período e volume para ver se voce está atento. Aqui, o ponto central é simples: lixo domiciliar urbano excedente é aquele que ultrapassa 100 litros por dia. Ou seja, até esse limite, o resíduo se enquadra na lógica ordinária da coleta domiciliar; acima disso, a norma passa a tratar como excedente, com regras próprias. Perceba como a palavra-chave é "superior a". Então a banca não quer um valor aproximado, nem um total mensal ou em peso. Quer a leitura literal da norma municipal. Em legislação local, esse tipo de detalhe costuma ser cobrado de forma bem objetiva. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz o limite legal correto: 100 litros por dia. As demais alternativas fogem totalmente do padrão da norma, misturando litros, quilogramas e períodos que não correspondem ao conceito legal cobrado.