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Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Considere que a Câmara tenha aprovado um projeto de lei complementar, de iniciativa do Prefeito, observando todas as regras regimentais; ao final do processo, observado o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Unaí, o projeto será encaminhado para o Prefeito que poderá:

Gabarito: C

Quando a Câmara aprova um projeto de lei complementar, ele não vira lei automaticamente: o texto ainda segue para o Prefeito, que faz a etapa final do processo legislativo local. Nessa fase, a Lei Orgânica do Município de Unaí adota a lógica clássica do Executivo: o Prefeito pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente, dentro do prazo de quinze dias úteis. Se ele ficar em silêncio nesse prazo, a consequência é a sanção tácita, ou seja, a aprovação pelo próprio decurso do tempo. Isso é bem parecido com o modelo constitucional usado no processo legislativo federal e reproduzido em muitas leis orgânicas municipais: a sanção pode ser expressa ou tácita, e o veto é uma forma de discordância formal do Chefe do Executivo. O ponto-chave da questão é justamente o prazo, porque a banca tenta induzir você a marcar um período errado ou achar que, por ser iniciativa do Prefeito, ele perderia o poder de veto. Não perde. Assim, o gabarito C está correto porque reflete a regra da Lei Orgânica: após receber o projeto aprovado pela Câmara, o Prefeito pode sancionar ou vetar, e o silêncio por quinze dias úteis produz sanção. Em concurso, sempre vale lembrar: iniciativa do projeto não elimina o controle final do Executivo sobre a sanção ou o veto, salvo regra expressa em sentido diferente, o que aqui não existe.

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