A Lei Orgânica do Município de Caeté estabelece que o exercício direto do poder pelo povo no município se dá, mediante, EXCETO:
- A)Plebiscito.
Certa, porque o plebiscito é forma de exercício direto do poder pelo povo, por consulta prévia sobre matéria relevante.
- B)Referendo.
Certa, porque o referendo também é mecanismo de participação direta, com consulta posterior para ratificar ou rejeitar decisão tomada.
- C)Mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança é ação judicial para proteger direito líquido e certo, não instrumento de exercício direto da soberania popular.
- D)Iniciativa popular no processo legislativo.
Certa, porque a iniciativa popular no processo legislativo é meio clássico de participação direta do povo na produção das leis.
Gabarito: C
A Lei Orgânica do Município de Caeté, seguindo a lógica da Constituição Federal, reconhece que o povo exerce diretamente o poder em algumas situações bem conhecidas: plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei. Em outras palavras, não é só votar em candidato e ir embora para casa - há formas de participação direta na vida política do município. O plebiscito ocorre antes de uma decisão ser tomada, para ouvir a população; o referendo acontece depois, para confirmar ou rejeitar o que já foi decidido; e a iniciativa popular permite que os cidadãos proponham projetos de lei. Esses mecanismos são instrumentos clássicos de democracia direta e aparecem também no art. 14 da CF/88, que serve de base para as leis orgânicas municipais. A letra C está correta porque mandado de segurança não é forma de exercício direto do poder pelo povo. Ele é uma ação judicial de proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição, ou seja, é instrumento processual de tutela de direitos, e não mecanismo de participação popular na soberania municipal. Então, quando a questão pede a exceção, pense: plebiscito, referendo e iniciativa popular têm cheiro de participação política; mandado de segurança tem cheiro de processo judicial. Aqui, o enunciado quis justamente separar democracia direta de remédio constitucional.