A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta, EXCETO:
- A)Do Prefeito.
Correta, porque o Prefeito é um legitimado típico para propor emenda à Lei Orgânica Municipal.
- B)Do Vice-prefeito.
Errada, porque o vice-prefeito não integra, em regra, o rol de legitimados para apresentar proposta de emenda à Lei Orgânica.
- C)De, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
Correta, pois a iniciativa de um terço dos membros da Câmara é uma forma clássica de proposta de emenda.
- D)De, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
Correta, já que a iniciativa popular por percentual do eleitorado também pode ser prevista para emenda à Lei Orgânica.
Gabarito: B
A Lei Orgânica Municipal funciona como a "constituição" do município, e por isso sua emenda não é algo que qualquer autoridade possa propor. Normalmente, a própria Lei Orgânica de Caeté reserva essa iniciativa a alguns legitimados bem definidos, como o Prefeito, um terço dos vereadores ou um percentual do eleitorado municipal. Ou seja: aqui vale o famoso "quem pode provocar a mudança" e não "quem está por perto". A questão cobra exatamente esse detalhe de legitimidade ativa para propor emenda à Lei Orgânica. O vice-prefeito não costuma aparecer entre os legitimados para apresentar proposta de emenda, porque ele não integra, por si só, a lista constitucional ou orgânica de iniciativa. Ele pode substituir ou suceder o Prefeito em hipóteses legais, mas isso não o transforma automaticamente em autor de proposta de emenda. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas representam legitimados típicos previstos nas Leis Orgânicas Municipais, em sintonia com a lógica do art. 29 da Constituição Federal, que exige regras locais para alteração da Lei Orgânica, e com a organização institucional do município.