Segundo a Lei Municipal nº 2.442/2019 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a ajuda de custo, analisar os itens abaixo: I. Destina-se à compensação das despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. II. Não pode exceder a importância correspondente a três meses do respectivo vencimento. III. Será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. IV. É facultativa ao servidor a restituição da ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Correta, porque apenas os itens I e II correspondem ao conceito legal de ajuda de custo e ao limite previsto na lei.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item III não se confirma como está redigido no estatuto.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto ao tratar como facultativa a restituição em caso de não apresentação injustificada.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos.
- E)Todos os itens.
Errada, porque nem todos os itens refletem corretamente a disciplina legal da ajuda de custo.
Gabarito: A
A ajuda de custo é uma verba indenizatória paga para compensar despesas excepcionais de mudança de sede, quando o servidor precisa se instalar em outro local por interesse da Administração. A ideia é simples: não é aumento de salário, nem prêmio, nem presente de mudança - é ressarcimento pelos gastos de adaptação. Na Lei Municipal nº 2.442/2019, o tema aparece com regras bem objetivas: a ajuda de custo destina-se exatamente às despesas de instalação do servidor que passa a exercer o cargo em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Além disso, há um teto legal: ela não pode ultrapassar o equivalente a três meses do respectivo vencimento. Por isso, os itens I e II estão corretos. O item III erra porque a lei não trata essa hipótese de forma ampla como colocado no enunciado, e o item IV também está errado, pois a restituição da ajuda de custo, quando cabível, não é facultativa se o servidor não se apresentar injustificadamente na nova sede. Em resumo: a banca cobrou a leitura literal do dispositivo. Em prova de estatuto, ajuda de custo costuma ser terreno fértil para pegadinhas com palavras como "pode", "facultativo" e "mandato eletivo", então vale conferir cada detalhe da redação legal.