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Legislação dos Municípios do Estado da Bahia · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

De acordo com a Lei Orgânica do município de Jequié/BA, analise as afirmativas a seguir. I. Recusar fé aos documentos públicos. II. Manter a publicidade de atos, propagandas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos com a publicidade que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. III. Nomear ruas, logradouros e obras públicas, com nome de pessoas vivas. É VEDADO ao município de Jequié/BA o que se afirma em

Gabarito: A

A Lei Orgânica de Jequié/BA traz, como regra de vedação ao Município, comportamentos que ferem a impessoalidade, a moralidade e a própria lógica da Administração Pública. Aqui, a questão cobrou exatamente esse bloco clássico: não se pode recusar fé a documentos públicos, nem usar propaganda oficial para promoção pessoal, nem batizar ruas, logradouros e obras com nome de pessoa viva. A ideia por trás disso é simples: documento público tem presunção de legitimidade e deve ser aceito; publicidade institucional serve para informar, não para fazer marketing de autoridade; e homenagem em bens públicos deve evitar personalismo, especialmente com nomes de pessoas vivas. Esse trio costuma aparecer em leis orgânicas municipais quase sempre espelhando princípios da Constituição Federal, em especial o art. 37, caput e §1º, que reforçam impessoalidade e vedação à promoção pessoal. Em prova, quando a banca mistura esses temas, o caminho é desconfiar de qualquer coisa que pareça autopromoção ou privilégio indevido na gestão pública. Por isso, o gabarito é a letra A: as três afirmativas descrevem hipóteses vedadas ao Município de Jequié/BA.

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