No Código de Urbanismo e Obras do Município de Camaçari, é previsto recurso
- A)em sentido estrito, dirigido ao TJBA.
Errada, porque não se trata de recurso em sentido estrito nem de direcionamento ao TJBA, já que o caso é de recurso administrativo interno previsto no código municipal.
- B)de agravo de instrumento, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a penalidade.
Errada, porque agravo de instrumento é recurso do processo civil e não se aplica como via típica para impugnar penalidade administrativa municipal.
- C)administrativo, dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a pena.
Certa, porque o código prevê recurso administrativo dirigido à autoridade imediatamente superior à que aplicou a pena.
- D)de habeas corpus, dirigido à autoridade coatora, sendo o TJBA a última instância.
Errada, porque habeas corpus não é o meio adequado para discutir sanção administrativa urbanística, e TJBA não é a instância prevista nesse tipo de recurso.
- E)administrativo, dirigido ao prefeito municipal, sendo o governador do Estado a última instância.
Errada, porque o recurso não é dirigido ao prefeito nem há qualquer relação com o governador do Estado como última instância nesse procedimento municipal.
Gabarito: C
Quando a lei municipal trata de punições administrativas no Código de Urbanismo e Obras, o caminho normal de revisão não vai para tribunal nem para remédio constitucional: vai para a própria Administração. Em regra, a pessoa punida pode recorrer para a autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a pena, o que faz sentido porque a revisão ocorre dentro da hierarquia administrativa. A lógica aqui é bem clássica: primeiro você discute o ato com a Administração, antes de imaginar uma via judicial. Isso evita salto indevido para instâncias que não são as previstas no próprio código. Em prova, se aparecer recurso contra penalidade administrativa de urbanismo e obras, desconfie de qualquer opção que leve direto ao TJ, ao prefeito ou a instrumentos processuais penais ou constitucionais sem base legal. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente o modelo de recurso administrativo hierárquico: dirigido à autoridade imediatamente superior à que aplicou a pena. É a fórmula mais comum em diplomas municipais para controle interno dos atos sancionatórios. Então, guarde a ideia central: punição administrativa se impugna administrativamente, pela via hierárquica prevista no próprio código. A banca gosta de testar se voce confunde recurso administrativo com recurso judicial ou com medidas totalmente fora de contexto.