De acordo com o Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari, é direito do contribuinte
- A)o acesso a informações econômicas a respeito de qualquer contribuinte que constem no registro, informatizado ou não, dos órgãos da administração tributária.
Errada, porque o contribuinte não tem direito de acessar informações econômicas de qualquer outro contribuinte; isso viola o sigilo fiscal.
- B)com idade igual ou superior a 50 anos a prioridade na tramitação de quaisquer processos administrativo-fiscais.
Errada, porque a prioridade processual não é para quem tem 50 anos ou mais, e sim para faixas etárias/legalmente previstas em normas específicas.
- C)a obtenção de certidão sobre autos de procedimentos de seu interesse em poder da administração pública, ainda que sigilosos.
Errada, porque autos e procedimentos sigilosos não são liberados ao contribuinte só por serem de seu interesse; o acesso depende das regras de sigilo e legitimidade.
- D)a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir notificação por escrito.
Certa, porque o contribuinte pode recusar requisição verbal e exigir que a cobrança ou solicitação seja formalizada por escrito.
- E)o exercício do direito de defesa diante de autuação do poder público, mediante pagamento prévio do tributo devido.
Errada, porque o direito de defesa não pode ficar condicionado ao pagamento prévio do tributo devido; defesa e exigência fiscal são coisas distintas.
Gabarito: D
O Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari segue a lógica clássica do direito do contribuinte: ele não fica refém de pedido informal, nem perde direitos de defesa por excesso de burocracia. Em matéria tributária, a Administração precisa respeitar legalidade, publicidade na medida certa e, principalmente, o contraditório e a ampla defesa. No caso da questão, o ponto central é simples: o contribuinte pode recusar o atendimento de uma requisição feita apenas verbalmente e exigir que a solicitação venha por escrito. Isso protege o cidadão contra exigências confusas, inseguras ou difíceis de comprovar depois. Em prova, quando aparecer pedido verbal querendo produzir dever do contribuinte, desconfie na hora. As demais alternativas misturam direitos inexistentes com ideias contrárias ao sigilo fiscal e ao regime jurídico tributário. A banca gosta desse tempero: coloca uma frase bonita, mas troca o sujeito, a idade, o sigilo ou a forma do procedimento para ver se você cai na casca de banana. Então, o gabarito é a letra D porque o contribuinte pode exigir formalização escrita da requisição e não precisa se submeter a ordem meramente verbal. A lógica é de segurança jurídica e controle do ato administrativo, algo bem coerente com a proteção do contribuinte no âmbito tributário.