As obras para as quais é dispensada a anexação de projetos ao pedido de licença incluem a edificação de
- A)centro de recreação para a terceira idade e hospitais materno-infantis.
Errada, porque centro de recreação e hospital materno-infantil são edificações de maior complexidade e normalmente exigem projeto para licença.
- B)albergues para pessoas em situação de rua.
Errada, porque albergue para pessoas em situação de rua não se enquadra como obra simples dispensada de projeto.
- C)abrigos para animais abandonados.
Errada, porque abrigo para animais abandonados também não é hipótese típica de dispensa de anexação de projetos.
- D)parques infantis e pistas para a prática de ciclismo.
Errada, porque parque infantil e pista de ciclismo são equipamentos de uso coletivo e, em regra, dependem de projeto para análise técnica.
- E)muro divisório de até 2 m de altura que não implique a execução de obras de contenção.
Certa, porque o município dispensa a anexação de projetos para muro divisório de até 2 m de altura, desde que não haja obra de contenção.
Gabarito: E
Em regras de posturas e obras do município, nem toda construção precisa chegar ao pedido de licença com projeto completo anexado. A lei costuma separar o que é obra simples, com baixo impacto, do que exige análise técnica mais detalhada. Quanto menor o risco urbanístico e estrutural, maior a chance de a norma dispensar a apresentação de projeto. No caso de Camaçari, a hipótese cobrada é bem específica: muro divisório de até 2 m de altura, desde que não envolva obra de contenção, pode dispensar a anexação de projetos ao pedido de licença. A lógica é prática: um muro baixo, sem função de segurar terreno ou enfrentar desníveis, tende a gerar menor complexidade e menor risco para a vizinhança. Já quando aparece contenção, o cenário muda. Obra de contenção exige atenção técnica porque lida com estabilidade do solo, drenagem e segurança. Por isso, a dispensa não alcança muros que tenham essa função, mesmo que a aparência externa pareça simples. Em prova, a banca gosta de trocar uma obra rotineira por outras bem mais chamativas, mas juridicamente mais pesadas. Aqui, o ponto decisivo é justamente o limite de altura e a ausência de obra de contenção, o que faz a alternativa E refletir a disciplina local sobre licenciamento de obras.