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Legislação dos Municípios do Estado da Bahia · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

Para o estabelecimento de loteamento residencial em Camaçari, é exigida a doação ao município, no ato de registro do parcelamento, das áreas que serão destinadas ao sistema de circulação, aos equipamentos urbanos e comunitários e às áreas verdes e de lazer. Nesse caso, excetuados os loteamentos declarados como de interesse social, o percentual da área total da gleba a ser doado ao município deverá ser de, no mínimo,

Gabarito: E

Quando o município aprova um loteamento residencial, ele pode exigir que parte da gleba seja reservada para o interesse coletivo: sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, além de áreas verdes e de lazer. A lógica é simples: o empreendedor não pode vender tudo como se o bairro nascesse pronto do nada, porque a cidade precisa de ruas, praças e estrutura pública para funcionar bem. No caso de Camaçari, a regra é mais específica e aparece na legislação municipal de parcelamento do solo: no registro do parcelamento, deve haver doação ao município dessas áreas destinadas ao uso coletivo. E, salvo os loteamentos declarados de interesse social, o percentual mínimo da área total da gleba a ser doado é de 35%. É justamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca cobra esse número como dado literal da norma local, então aqui vale a memorização seca: 35% para loteamento residencial, exceto o de interesse social. Em resumo: não basta separar lotes privados, é preciso reservar uma fatia relevante para a cidade respirar e se organizar. Em prova, quando aparecer essa combinação de loteamento residencial + Camaçari + exceção de interesse social, pense imediatamente nesse percentual mínimo exigido pela lei municipal.

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