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Legislação dos Municípios do Estado da Bahia · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

Conforme o Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari, caso esteja em curso cobrança executiva em que tenha sido efetivada penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, a fazenda municipal

Gabarito: C

A lógica aqui é simples: quando o crédito tributário existe, mas não pode ser cobrado naquele momento, a Fazenda não trata isso como se estivesse tudo livre e quitado. Isso acontece, por exemplo, quando a exigibilidade está suspensa ou quando já houve penhora em execução fiscal. Nesses casos, a certidão não é totalmente negativa, porque há registro do débito, mas também não pode ser uma certidão simplesmente negativa, pois o contribuinte está amparado por uma situação jurídica favorável. No Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari, a Fazenda Municipal deve expedir certidão positiva com efeitos de negativa. É a famosa solução de meio-termo: o débito aparece, mas sem impedir a certificação para fins de prova de regularidade fiscal. Isso evita injustiça com o contribuinte e, ao mesmo tempo, preserva a informação fiscal. Esse raciocínio é coerente com a sistemática do CTN, que admite certidão positiva com efeitos de negativa quando o crédito estiver com exigibilidade suspensa ou garantido por penhora. A banca adora trocar os nomes para ver se você confunde o sentido: não é certidão negativa pura, nem positiva pura, mas positiva com efeitos de negativa. Então, o gabarito C está correto porque descreve exatamente a consequência jurídica prevista para a cobrança executiva com penhora efetivada ou com exigibilidade suspensa.

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